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Comissão aprova inclusão no cadastro de pedófilos após condenação em primeira instância

O projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados

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ABNT
BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Comissão aprova inclusão no cadastro de pedófilos após condenação em primeira instância. Agência Câmara, Brasília, 18 jun. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1283533-comissao-aprova-inclusao-no-cadastro-de-pedofilos-apos-condenacao-em-primeira-instancia/. Acesso em: 20 jun. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-comissao-aprova-inclusao-no-cadastro-de-pedofilos-apos-condenacao-em-primeira-in.
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Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, June 18). Comissão aprova inclusão no cadastro de pedófilos após condenação em primeira instância. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1283533-comissao-aprova-inclusao-no-cadastro-de-pedofilos-apos-condenacao-em-primeira-instancia/
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O projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados

18/06/2026 - 11:39

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados Gustavo Gayer recomendou a aprovação do texto A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que determina a inserção de dados de condenados por crimes sexuais no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais a partir da condenação em primeira instância. O Projeto de Lei 6187/25 , do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), altera a Lei 14.069/20 , que prevê o cadastro. Pelo projeto, os dados deverão permanecer disponíveis para consulta pública por dez anos após o trânsito em julgado da sentença condenatória, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso. O relator, deputado Gustavo Gayer (PL-GO), recomendou a aprovação da proposta. Ele disse que a publicidade da condenação em primeira instância prevenirá novos abusos durante o período em que o réu aguarda o julgamento de recursos. “Estamos discutindo o direito de um pai saber se quem mora ao lado ou quem frequenta o parque é um predador sexual”, apontou Gayer. “O direito à presunção de inocência deve ser flexibilizado quando em colisão com o dever constitucional do Estado de garantir, com ‘absoluta prioridade’, o direito da criança à vida e à segurança”, defendeu o deputado. O Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, sistema desenvolvido a partir dos dados do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, permite que qualquer cidadão consulte o nome completo e o CPF de pessoas condenadas pelo crime de estupro. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que determina a inserção de dados de condenados por crimes sexuais no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais a partir da condenação em primeira instância.

O Projeto de Lei 6187/25 , do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), altera a Lei 14.069/20 , que prevê o cadastro. Pelo projeto, os dados deverão permanecer disponíveis para consulta pública por dez anos após o trânsito em julgado da sentença condenatória, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso.

O relator, deputado Gustavo Gayer (PL-GO), recomendou a aprovação da proposta. Ele disse que a publicidade da condenação em primeira instância prevenirá novos abusos durante o período em que o réu aguarda o julgamento de recursos.

“Estamos discutindo o direito de um pai saber se quem mora ao lado ou quem frequenta o parque é um predador sexual”, apontou Gayer. “O direito à presunção de inocência deve ser flexibilizado quando em colisão com o dever constitucional do Estado de garantir, com ‘absoluta prioridade’, o direito da criança à vida e à segurança”, defendeu o deputado.

O Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, sistema desenvolvido a partir dos dados do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, permite que qualquer cidadão consulte o nome completo e o CPF de pessoas condenadas pelo crime de estupro.

Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre edição – Marcia Becker

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Câmara — Direito e Justiça
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