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Comissão aprova intérprete de línguas indígenas em atendimentos públicos

A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que garante intérprete de língua indígena para pessoas…

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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Comissão aprova intérprete de línguas indígenas em atendimentos públicos. Agência Câmara, Brasília, 18 ago. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1298299-comissao-aprova-interprete-de-linguas-indigenas-em-atendimentos-publicos. Acesso em: 3 out. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-comissao-aprova-interprete-de-linguas-indigenas-em-atendimentos-publicos.
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A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que garante intérprete de língua indígena para pessoas que não dominem o português durante atendimentos em órgãos públicos e em processos judiciais.

O serviço poderá ser prestado:

A comissão aprovou o substitutivo da relatora, deputada Dilvanda Faro (PT-PA), para o Projeto de Lei 4400/25, da deputada Camila Jara (PT-MS), e apensado .

Ao contrário da versão original, a proposta aprovada não obriga os órgãos públicos a manterem intérpretes em seus quadros permanentes.

A relatora afirmou que a mudança permite que cada órgão escolha a forma de cumprimento mais adequada à sua estrutura e às circunstâncias do atendimento. Segundo Dilvanda Faro, o substitutivo estabelece uma “regra voltada para o resultado, e não para o meio”.

A deputada também argumentou que a diversidade territorial e cultural dos povos indígenas exige soluções adaptadas às diferentes realidades. Para ela, a possibilidade de contratação pontual de integrantes das próprias comunidades pode evitar a criação de estruturas permanentes e valorizar o conhecimento linguístico nativo.

A proposta prevê consulta aos povos indígenas sobre a atuação desses intérpretes, conforme a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

A implementação da medida deverá ocorrer de forma gradual, com prazos e metas definidos em regulamento, de acordo com a capacidade institucional de cada ente federativo e a disponibilidade regional de intérpretes.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Câmara — Direito e Justiça
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