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Comissão aprova isenção de Imposto de Renda para profissionais de segurança pública

A proposta ainda precisa ser analisada por outras comissões da Câmara e pelo Senado antes de virar lei

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ABNT
BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Comissão aprova isenção de Imposto de Renda para profissionais de segurança pública. Agência Câmara, Brasília, 15 jul. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1291228-comissao-aprova-isencao-de-imposto-de-renda-para-profissionais-de-seguranca-publica/. Acesso em: 31 ago. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-comissao-aprova-isencao-de-imposto-de-renda-para-profissionais-de-seguranca-publ.
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Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, July 15). Comissão aprova isenção de Imposto de Renda para profissionais de segurança pública. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1291228-comissao-aprova-isencao-de-imposto-de-renda-para-profissionais-de-seguranca-publica/
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A proposta ainda precisa ser analisada por outras comissões da Câmara e pelo Senado antes de virar lei

15/07/2026 - 11:32

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados André Fernandes acolheu emenda que ampliou as categorias beneficiadas A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5814/25, que isenta os agentes de segurança pública do pagamento de Imposto de Renda. A isenção beneficia profissionais em atividade, aposentados e pensionistas: da Polícia Federal; da polícia civil; da polícia militar; da polícia legislativa; agentes socioeducativos; peritos criminais; guardas municipais; e agentes de trânsito. Parecer favorável O relator, deputado André Fernandes (PL-CE), votou pela aprovação do texto, de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), acolhendo emenda para detalhar as categorias beneficiadas. A emenda incluiu expressamente os peritos criminais, os guardas municipais e os agentes de trânsito. Justiça fiscal Fernandes avalia que a isenção não é um privilégio, mas uma forma de justiça fiscal diante do risco de morte e do desgaste físico enfrentado pela categoria. “É comum que o profissional de segurança tenha de pagar do próprio bolso itens essenciais ao trabalho, como fardamento, coletes, equipamentos de proteção e até munição para treinamento, necessário tanto à sua segurança quanto à proteção da sociedade", afirmou o deputado. Recursos Sobre a falta de previsão orçamentária para compensar a renúncia de receita, o relator argumentou que o dinheiro que deixará de ser recolhido pelo governo será injetado pelas famílias no consumo interno. Segundo ele, esse movimento deve aquecer o comércio local e a cadeia produtiva, gerando uma arrecadação tributária indireta de outros impostos. Próximas etapas A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo , pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5814/25, que isenta os agentes de segurança pública do pagamento de Imposto de Renda.

A isenção beneficia profissionais em atividade, aposentados e pensionistas:

Parecer favorável O relator, deputado André Fernandes (PL-CE), votou pela aprovação do texto, de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), acolhendo emenda para detalhar as categorias beneficiadas.

A emenda incluiu expressamente os peritos criminais, os guardas municipais e os agentes de trânsito.

Justiça fiscal Fernandes avalia que a isenção não é um privilégio, mas uma forma de justiça fiscal diante do risco de morte e do desgaste físico enfrentado pela categoria.

“É comum que o profissional de segurança tenha de pagar do próprio bolso itens essenciais ao trabalho, como fardamento, coletes, equipamentos de proteção e até munição para treinamento, necessário tanto à sua segurança quanto à proteção da sociedade", afirmou o deputado.

Recursos Sobre a falta de previsão orçamentária para compensar a renúncia de receita, o relator argumentou que o dinheiro que deixará de ser recolhido pelo governo será injetado pelas famílias no consumo interno.

Segundo ele, esse movimento deve aquecer o comércio local e a cadeia produtiva, gerando uma arrecadação tributária indireta de outros impostos.

Próximas etapas A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo , pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza Edição – Natalia Doederlein

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Câmara — Direito e Justiça
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