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Comissão aprova nova regra para monitorar estudantes com deficiência nas universidades

A Câmara dos Deputados continua discutindo o assunto

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ABNT
BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Comissão aprova nova regra para monitorar estudantes com deficiência nas universidades. Agência Câmara, Brasília, 25 jun. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1285256-comissao-aprova-nova-regra-para-monitorar-estudantes-com-deficiencia-nas-universidades/. Acesso em: 26 jun. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-comissao-aprova-nova-regra-para-monitorar-estudantes-com-deficiencia-nas-univers.
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Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, June 25). Comissão aprova nova regra para monitorar estudantes com deficiência nas universidades. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1285256-comissao-aprova-nova-regra-para-monitorar-estudantes-com-deficiencia-nas-universidades/
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A Câmara dos Deputados continua discutindo o assunto

25/06/2026 - 10:04

Bruno Spada/Câmara dos Deputados Ismael recomendou a aprovação da proposta, com mudanças A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que obriga o governo federal a divulgar anualmente dados mais detalhados sobre estudantes com deficiência no ensino superior. O relatório deverá reunir informações sobre: acesso, permanência e conclusão de cursos em universidades públicas e privadas; número de alunos por tipo de deficiência, curso e instituição; taxas de evasão; e disponibilidade de tecnologias assistivas e serviços de apoio em cada unidade de ensino. Mudanças no texto original O relator, deputado Ismael (PL-SC), propôs uma nova versão para a proposta original – Projeto de Lei 3433/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). O texto do relator inclui a regra diretamente no Estatuto da Pessoa com Deficiência – e não em nova lei. Ismael destacou que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira já coleta essas informações anualmente, mas sem detalhar por instituição nem calcular indicadores de permanência, conclusão e evasão. O relator avalia que a clareza sobre os números é essencial para planejar novas ações de inclusão e direcionar recursos. “A clareza dos dados constitui elemento fundamental para formular, avaliar e orientar as políticas inclusivas que essa população tem como direito assegurado”, disse Ismael. Próximas etapas A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo , pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que obriga o governo federal a divulgar anualmente dados mais detalhados sobre estudantes com deficiência no ensino superior.

O relatório deverá reunir informações sobre:

Mudanças no texto original O relator, deputado Ismael (PL-SC), propôs uma nova versão para a proposta original – Projeto de Lei 3433/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). O texto do relator inclui a regra diretamente no Estatuto da Pessoa com Deficiência – e não em nova lei.

Ismael destacou que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira já coleta essas informações anualmente, mas sem detalhar por instituição nem calcular indicadores de permanência, conclusão e evasão.

O relator avalia que a clareza sobre os números é essencial para planejar novas ações de inclusão e direcionar recursos. “A clareza dos dados constitui elemento fundamental para formular, avaliar e orientar as políticas inclusivas que essa população tem como direito assegurado”, disse Ismael.

Próximas etapas A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo , pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza Edição – Natalia Doederelin

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Câmara — Direito e Justiça
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