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Comissão aprova obrigação de empregador divulgar direitos das gestantes no trabalho

Projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados

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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Comissão aprova obrigação de empregador divulgar direitos das gestantes no trabalho. Agência Câmara, Brasília, 15 jun. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1281422-comissao-aprova-obrigacao-de-empregador-divulgar-direitos-das-gestantes-no-trabalho/. Acesso em: 16 jun. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-comissao-aprova-obrigacao-de-empregador-divulgar-direitos-das-gestantes-no-traba.
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Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, June 15). Comissão aprova obrigação de empregador divulgar direitos das gestantes no trabalho. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1281422-comissao-aprova-obrigacao-de-empregador-divulgar-direitos-das-gestantes-no-trabalho/
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Projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados

15/06/2026 - 12:52

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados Erika Hilton: trabalhadora tem de ser devidamente informada de seus direitos A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3566/23, da deputada Lêda Borges (Republicanos-GO), que obriga o empregador a dar ampla publicidade ao direito de a gestante de se ausentar do serviço para realizar exames durante a gravidez. O texto inclui a medida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Atualmente, a norma prevê para a gestante, sem prejuízo do salário, a dispensa do horário de trabalho para a realização de pelo menos seis consultas médicas e demais exames complementares. Segundo o projeto, o direito deverá ser informado: à empregada no ato da contratação; quando a gravidez for informada; e trimestralmente, por meio de mensagens eletrônicas enviadas a todos os empregados. Além disso, as empresas deverão manter aviso ostensivo com essas informações em local de fácil acesso aos funcionários. Direito à informação Os parlamentares acolheram o parecer da relatora , deputada Erika Hilton (Psol-SP), pela aprovação da proposta. “Não basta que a lei assegure o direito de faltar ao trabalho para a realização de exames pré-natais. É indispensável que a trabalhadora seja informada de forma clara, contínua e acessível sobre essa prerrogativa”, disse. Erika Hilton acrescentou que não se trata de medida cara ou de difícil implementação para as empresas. “Os meios de informação exigidos são de baixo custo e já se alinham às práticas correntes de comunicação interna em qualquer empreendimento.” Próximos passos O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo , pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3566/23, da deputada Lêda Borges (Republicanos-GO), que obriga o empregador a dar ampla publicidade ao direito de a gestante de se ausentar do serviço para realizar exames durante a gravidez.

O texto inclui a medida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Atualmente, a norma prevê para a gestante, sem prejuízo do salário, a dispensa do horário de trabalho para a realização de pelo menos seis consultas médicas e demais exames complementares.

Segundo o projeto, o direito deverá ser informado:

Além disso, as empresas deverão manter aviso ostensivo com essas informações em local de fácil acesso aos funcionários.

Direito à informação Os parlamentares acolheram o parecer da relatora , deputada Erika Hilton (Psol-SP), pela aprovação da proposta.

“Não basta que a lei assegure o direito de faltar ao trabalho para a realização de exames pré-natais. É indispensável que a trabalhadora seja informada de forma clara, contínua e acessível sobre essa prerrogativa”, disse.

Erika Hilton acrescentou que não se trata de medida cara ou de difícil implementação para as empresas.

“Os meios de informação exigidos são de baixo custo e já se alinham às práticas correntes de comunicação interna em qualquer empreendimento.”

Próximos passos O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo , pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli  Nobre Edição – Marcelo Oliveira

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Câmara — Direito e Justiça
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