Comissão aprova parcelamento especial de dívidas tributárias para o setor de armas e munições
O projeto continua em análise na Câmara dos Deputados
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Comissão aprova parcelamento especial de dívidas tributárias para o setor de armas e munições. Agência Câmara, Brasília, 9 jun. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1279234-comissao-aprova-parcelamento-especial-de-dividas-tributarias-para-o-setor-de-armas-e-municoes/. Acesso em: 10 jun. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-comissao-aprova-parcelamento-especial-de-dividas-tributarias-para-o-setor-de-arm.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, June 9). Comissão aprova parcelamento especial de dívidas tributárias para o setor de armas e munições. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1279234-comissao-aprova-parcelamento-especial-de-dividas-tributarias-para-o-setor-de-armas-e-municoes/
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09/06/2026 - 12:14
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados Delegado Paulo Bilynskyj é o relator da proposta A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4181/25, do deputado Marcos Pollon (PL-MS), que cria um parcelamento especial de débitos tributários para o setor de armas de fogo e munições. A proposta beneficia empresas fabricantes, importadoras, exportadoras e de comércio e prevê descontos em juros, multas e encargos. Pelo projeto, as empresas poderão parcelar débitos federais vencidos até o mês anterior à publicação da lei, independentemente da situação em que se encontrem. Para aderir ao programa, o beneficiário deverá pagar, pelo menos, 5% do valor total da dívida em até 5 parcelas mensais. O saldo restante poderá ser quitado: à vista, com desconto de 100% nos juros de mora, 100% nas multas e 100% nos encargos legais, incluindo honorários advocatícios; ou parcelado em até 60 meses (5 anos), com redução de 80% nos juros de mora, 100% nas multas e 100% nos encargos legais, incluindo honorários advocatícios. O valor mínimo de cada parcela será de R$ 500 para microempresas e empresas de pequeno porte, e de R$ 2 mil para as demais. O projeto também prevê que as parcelas não serão acrescidas de juros da Selic. As empresas interessadas terão até o último dia do quarto mês após a publicação da lei para aderir ao programa. O colegiado aprovou o projeto com a recomendação do relator, o deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP). Segundo ele, a proposta pode contribuir para a estabilidade institucional e econômica de um segmento que opera sob regime regulatório específico e que integra a cadeia produtiva relacionada à segurança pública. "Medidas que viabilizem a regularização fiscal das empresas que atuam nesse segmento podem contribuir para a preservação da atividade econômica de um setor fortemente regulado e cuja atuação se desenvolve em permanente interação com as autoridades de segurança pública", declarou. Instabilidade regulatória Segundo Pollon, autor do projeto, o setor armamentista enfrentou forte instabilidade regulatória nos últimos anos, com mudanças abruptas em normas e decretos que geraram insegurança jurídica, retração de mercado e acúmulo de dívidas tributárias. Para o parlamentar, o programa é uma resposta necessária a esse cenário. "O parcelamento especial não constitui privilégio, mas um instrumento legítimo de política econômica, destinado a assegurar a continuidade de atividades empresariais que atendem ao interesse público e estratégico do país", afirmou. Próximos passos A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo , pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4181/25, do deputado Marcos Pollon (PL-MS), que cria um parcelamento especial de débitos tributários para o setor de armas de fogo e munições.
A proposta beneficia empresas fabricantes, importadoras, exportadoras e de comércio e prevê descontos em juros, multas e encargos.
Pelo projeto, as empresas poderão parcelar débitos federais vencidos até o mês anterior à publicação da lei, independentemente da situação em que se encontrem.
Para aderir ao programa, o beneficiário deverá pagar, pelo menos, 5% do valor total da dívida em até 5 parcelas mensais. O saldo restante poderá ser quitado:
O valor mínimo de cada parcela será de R$ 500 para microempresas e empresas de pequeno porte, e de R$ 2 mil para as demais. O projeto também prevê que as parcelas não serão acrescidas de juros da Selic. As empresas interessadas terão até o último dia do quarto mês após a publicação da lei para aderir ao programa.
O colegiado aprovou o projeto com a recomendação do relator, o deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP). Segundo ele, a proposta pode contribuir para a estabilidade institucional e econômica de um segmento que opera sob regime regulatório específico e que integra a cadeia produtiva relacionada à segurança pública.
"Medidas que viabilizem a regularização fiscal das empresas que atuam nesse segmento podem contribuir para a preservação da atividade econômica de um setor fortemente regulado e cuja atuação se desenvolve em permanente interação com as autoridades de segurança pública", declarou.
Instabilidade regulatória Segundo Pollon, autor do projeto, o setor armamentista enfrentou forte instabilidade regulatória nos últimos anos, com mudanças abruptas em normas e decretos que geraram insegurança jurídica, retração de mercado e acúmulo de dívidas tributárias. Para o parlamentar, o programa é uma resposta necessária a esse cenário.
"O parcelamento especial não constitui privilégio, mas um instrumento legítimo de política econômica, destinado a assegurar a continuidade de atividades empresariais que atendem ao interesse público e estratégico do país", afirmou.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo , pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda Edição – Rachel Librelon
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