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Comissão aprova permissão para poder público comprar insumos da merenda escolar por meio de consórcios

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a estados, Distrito Federal e municípios compr…

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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Comissão aprova permissão para poder público comprar insumos da merenda escolar por meio de consórcios. Agência Câmara, Brasília, 18 ago. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1298651-comissao-aprova-permissao-para-poder-publico-comprar-insumos-da-merenda-escolar-por-meio-de-consorcios. Acesso em: 5 out. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-comissao-aprova-permissao-para-poder-publico-comprar-insumos-da-merenda-escolar.
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Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, August 18). Comissão aprova permissão para poder público comprar insumos da merenda escolar por meio de consórcios. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1298651-comissao-aprova-permissao-para-poder-publico-comprar-insumos-da-merenda-escolar-por-meio-de-consorcios
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a estados, Distrito Federal e municípios comprarem alimentos para a rede de ensino por meio de consórcios públicos, com verbas repassadas pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).

A medida facilita a atuação de pequenos municípios, que poderão unir esforços para aumentar a eficiência nas compras e reduzir custos.

Os consórcios públicos estão previstos na Lei 11.107/05 e funcionam como associações entre entes federativos, com objetivo de promover ganhos de escala, economia e maior poder de negociação.

A CCJ aprovou um substitutivo da Comissão de Educação ao Projeto de Lei 4770/23, do deputado Thiago de Joaldo (Republicanos-SE). Relator na CCJ, o deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL) apresentou parecer favorável ao texto.

Mas Costa fez uma alteração para estabelecer que a execução das aquisições por meio de consórcios públicos não afasta a obrigatoriedade de cumprimento do percentual mínimo de aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar.

De acordo com a Lei 11.947/09 , do total dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação no âmbito do Pnae, no mínimo 45% deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas, as comunidades quilombolas e os grupos formais e informais de mulheres.

A emenda do relator da CCJ estabelece que esse mínimo deverá ser aferido e observado individualmente em relação a cada ente federativo participante do consórcio. “A lei estrutura o Pnae com base na descentralização e no fortalecimento da agricultura familiar, especialmente mediante a exigência de aquisição mínima”, disse Fabio Costa.

“O substitutivo, ao permitir a centralização das aquisições por consórcios públicos, pode levar à interpretação que compromete essa lógica, sobretudo quanto à priorização de fornecedores locais e ao cumprimento do percentual mínimo da agricultura familiar”, complementou o relator.

A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Câmara — Direito e Justiça
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