Comissão aprova política de prevenção à violência com base em sistema de informações
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (1º) o Projeto de Lei 1290/26 , que institui a Política Nacional de Prevenção…
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Comissão aprova política de prevenção à violência com base em sistema de informações. Agência Câmara, Brasília, 3 set. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1302533-comissao-aprova-politica-de-prevencao-a-violencia-com-base-em-sistema-de-informacoes. Acesso em: 3 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-comissao-aprova-politica-de-prevencao-a-violencia-com-base-em-sistema-de-informa.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, September 3). Comissão aprova política de prevenção à violência com base em sistema de informações. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1302533-comissao-aprova-politica-de-prevencao-a-violencia-com-base-em-sistema-de-informacoes
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}A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (1º) o Projeto de Lei 1290/26 , que institui a Política Nacional de Prevenção à Violência com Base em Evidências.
O objetivo é reduzir a violência no país por meio de ações preventivas, integradas e educativas.
A proposta cria o Sistema Nacional de Informações para Prevenção da Violência, para a análise de dados a fim de integrar bases públicas, classificar níveis de risco e acionar equipes multidisciplinares.
O projeto prevê, ainda, programas de acompanhamento psicossocial e grupos reflexivos para agressores, mediante decisão judicial.
Por recomendação do relator , deputado Roberto Monteiro Pai (PL-RJ), o texto foi aprovado com ajustes. “A violência no Brasil impõe ao Estado respostas que não se limitem à reação posterior ao crime consumado”, afirmou o relator.
Em relação ao texto original, do deputado Hercílio Coelho Diniz (MDB-MG), uma das emendas do relator substituiu o termo “grupos vulneráveis” pela expressão “pessoas em situação de vulnerabilidade”, para conferir precisão terminológica.
Uma segunda emenda retirou da proposta a previsão de conteúdos sobre violência doméstica no ambiente escolar, pois essa abordagem já é disciplinada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) .
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo , pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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