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Comissão aprova porte de arma para agentes socioeducativos e oficiais de Justiça

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4256/19, do Senado, que autoriza o porte de arma de fogo para agentes de…

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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Comissão aprova porte de arma para agentes socioeducativos e oficiais de Justiça. Agência Câmara, Brasília, 3 set. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1302474-comissao-aprova-porte-de-arma-para-agentes-socioeducativos-e-oficiais-de-justica. Acesso em: 3 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-comissao-aprova-porte-de-arma-para-agentes-socioeducativos-e-oficiais-de-justica.
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Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, September 3). Comissão aprova porte de arma para agentes socioeducativos e oficiais de Justiça. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1302474-comissao-aprova-porte-de-arma-para-agentes-socioeducativos-e-oficiais-de-justica
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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4256/19, do Senado, que autoriza o porte de arma de fogo para agentes de segurança socioeducativos e oficiais de justiça.

O relator, deputado Emanuel Pinheiro Neto (PSD-MT), recomendou a aprovação. Segundo ele, a eventual isenção da taxa de porte de arma para essas categorias, conforme previsto no texto, não causará impacto financeiro relevante.

A proposta altera o Estatuto do Desarmamento . “Desta forma, viabiliza-se o desempenho das funções desses profissionais e, ao mesmo tempo, resguarda-se a integridade física”, disse o autor, senador Fabiano Contarato (Rede-ES).

Pelo projeto aprovado, os agentes responsáveis pela segurança, vigilância, custódia e escolta de adolescentes e os oficiais de justiça terão direito ao porte de arma tanto em serviço quanto fora dele.

As armas poderão ser particulares ou fornecidas pela instituição à qual os profissionais estão ligados. Conforme a proposta, será proibido o uso ostensivo da arma pelos agentes de segurança socioeducativos – ou seja, as armas deverão ser escondidas na vestimenta.

O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo , pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado sem alterações pela Câmara. Caso contrário, voltará para nova análise do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Câmara — Direito e Justiça
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