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Comissão aprova prazo de 24 horas para polícia comunicar à Justiça descumprimento de medida protetiva

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga a polícia a comunicar à Justiça em até 24 horas sobre o descumprimento de…

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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Comissão aprova prazo de 24 horas para polícia comunicar à Justiça descumprimento de medida protetiva. Agência Câmara, Brasília, 20 ago. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1298864-comissao-aprova-prazo-de-24-horas-para-policia-comunicar-a-justica-descumprimento-de-medida-protetiva. Acesso em: 20 ago. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-comissao-aprova-prazo-de-24-horas-para-policia-comunicar-a-justica-descumpriment.
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Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, August 20). Comissão aprova prazo de 24 horas para polícia comunicar à Justiça descumprimento de medida protetiva. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1298864-comissao-aprova-prazo-de-24-horas-para-policia-comunicar-a-justica-descumprimento-de-medida-protetiva
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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga a polícia a comunicar à Justiça em até 24 horas sobre o descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência (MPU) contra mulheres. A vítima deverá ser informada, de forma acessível e segura, sobre o andamento do processo e as providências adotadas.

Pelo texto, o juiz terá o mesmo prazo para analisar os pedidos de prisão preventiva ou de monitoramento eletrônico e, se houver prisão em flagrante, marcar a audiência de custódia.

Hoje, a Lei Maria da Penha determina que a polícia comunique imediatamente o descumprimento da medida protetiva, mas não define prazo para informar a Justiça.

O colegiado aprovou a versão da relatora, deputada Delegada Ione (PL-MG), ao Projeto de Lei 6400/25, da deputada Rosana Valle (PL-SP).

Para a relatora, a iniciativa permite atuação mais ágil contra o feminicídio. “O recorrente descumprimento de medidas protetivas demonstra que o sistema de proteção à mulher necessita de mecanismos ágeis e integrados para resguardar vidas no momento mais crítico da crise de violência doméstica”, reforçou a deputada.

Além de fixar prazo para a polícia encaminhar o caso ao juiz, o substitutivo faz outras alterações no texto original. Entre elas a que retira a previsão de destinação mínima de 0,1% do orçamento da segurança pública para financiar a rede de proteção às mulheres.

Segundo a relatora, a legislação atual já destina 6% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública a ações de enfrentamento da violência contra a mulher, incluindo equipamentos de monitoramento eletrônico.

A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à apreciação do Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Câmara — Direito e Justiça
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