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Comissão aprova prazo de 60 dias para responder a consultas do mercado de capitais

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa prazo de 60 dias para a Comissão de Valores Mobiliários ( CVM ) respond…

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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Comissão aprova prazo de 60 dias para responder a consultas do mercado de capitais. Agência Câmara, Brasília, 19 ago. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1298302-comissao-aprova-prazo-de-60-dias-para-responder-a-consultas-do-mercado-de-capitais. Acesso em: 1 out. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-comissao-aprova-prazo-de-60-dias-para-responder-a-consultas-do-mercado-de-capita.
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Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, August 19). Comissão aprova prazo de 60 dias para responder a consultas do mercado de capitais. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1298302-comissao-aprova-prazo-de-60-dias-para-responder-a-consultas-do-mercado-de-capitais
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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa prazo de 60 dias para a Comissão de Valores Mobiliários ( CVM ) responder a consultas de empresas, fundos e outros participantes do mercado de capitais sobre a interpretação de normas de sua competência.

O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, em casos de alta complexidade ou relevância.

A CVM deverá divulgar na internet as respostas de interesse geral, preservando os dados sigilosos.

A autarquia também poderá rever seu entendimento se surgirem fatos novos ou houver mudança de interpretação. Nesse caso, deverá dar publicidade às alterações relevantes.

Se a CVM descumprir o prazo, o presidente da autarquia ou responsável designado por ele deverá justificar o atraso e informar a estimativa de prazo para a resposta.

A comissão aprovou a versão ( substitutivo ) do relator, deputado Sanderson (PL-RS), para o Projeto de Lei 1810/25, do deputado Rodrigo Valadares (PL-SE).

Veja a íntegra do texto aprovado

Na avaliação de Sanderson, o projeto dá mais previsibilidade às consultas feitas à CVM e reduz incertezas em operações do mercado de capitais.

Sanderson afirmou que a falta de prazos legais pode gerar "insegurança em operações complexas e na criação de novos produtos financeiros".

O substitutivo também modifica a Lei 12.810/13 , que trata do registro e do depósito centralizado de ativos financeiros e valores mobiliários.

O texto prevê que operações com derivativos — contratos financeiros cujo valor depende do preço de outro ativo, como uma ação, moeda ou taxa de juros — também deverão ser registradas em autoridade competente, mesmo quando não houver depósito centralizado desses contratos.

Segundo o relator, a mudança busca deixar mais claras as atribuições das diferentes infraestruturas do mercado, como bolsas, depositários centrais e entidades registradoras.

Para Sanderson, a medida facilita o acompanhamento e a fiscalização do mercado.

O parecer também indica que o projeto não tem impactos financeiros ou orçamentários.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Câmara — Direito e Justiça
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