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Comissão aprova prioridade em abrigos para idosos vulneráveis e sem amparo familiar

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reconhece de forma expressa o direito de acesso às insti…

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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Comissão aprova prioridade em abrigos para idosos vulneráveis e sem amparo familiar. Agência Câmara, Brasília, 14 ago. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1297694-comissao-aprova-prioridade-em-abrigos-para-idosos-vulneraveis-e-sem-amparo-familiar. Acesso em: 23 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-comissao-aprova-prioridade-em-abrigos-para-idosos-vulneraveis-e-sem-amparo-famil.
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Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, August 14). Comissão aprova prioridade em abrigos para idosos vulneráveis e sem amparo familiar. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1297694-comissao-aprova-prioridade-em-abrigos-para-idosos-vulneraveis-e-sem-amparo-familiar
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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reconhece de forma expressa o direito de acesso às instituições de longa permanência e prioriza, nesse acesso, as pessoas idosas em situação de vulnerabilidade que não tenham familiares com condições de garantir os cuidados necessários.

Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Weliton Prado (PSD-MG), pela aprovação do Projeto de Lei 1367/25, do deputado Duda Ramos (Pode-RR), na forma de um texto substitutivo acatado anteriormente pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família .

A nova redação mantém o objetivo da proposta, mas promove ajustes para evitar a repetição de normas já existentes no Estatuto da Pessoa Idosa. O substitutivo também inclui de forma explícita o termo “instituição de longa permanência” no artigo que trata do direito à moradia digna.

Além disso, a nova versão detalha que a prioridade de atendimento nas instituições públicas ou conveniadas será dada à pessoa idosa sem responsáveis capazes de cuidar dela, considerando, nessa avaliação, cônjuge, companheiro, pais, filhos e irmãos.

Weliton Prado disse que a proposta fortalece o marco protetivo da pessoa idosa. “Os custos de vida nessa faixa etária crescem de forma significativa, a depender da necessidade de suporte e da condição de saúde, intensificando a sobrecarga dos familiares responsáveis pelo cuidado”, considerou.

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Câmara — Direito e Justiça
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