Comissão aprova prioridade para investigação e julgamento de crimes sexuais contra crianças
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê prioridade absoluta à investigação e ao julgamento de crimes sexuais…
Citação acadêmica
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Comissão aprova prioridade para investigação e julgamento de crimes sexuais contra crianças. Agência Câmara, Brasília, 24 ago. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1299168-comissao-aprova-prioridade-para-investigacao-e-julgamento-de-crimes-sexuais-contra-criancas. Acesso em: 24 ago. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-comissao-aprova-prioridade-para-investigacao-e-julgamento-de-crimes-sexuais-cont.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, August 24). Comissão aprova prioridade para investigação e julgamento de crimes sexuais contra crianças. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1299168-comissao-aprova-prioridade-para-investigacao-e-julgamento-de-crimes-sexuais-contra-criancas
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}A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê prioridade absoluta à investigação e ao julgamento de crimes sexuais contra crianças e adolescentes. O objetivo é assegurar uma resposta rápida, efetiva e integrada da Justiça nesses casos, protegendo integralmente a vítima e reduzindo a impunidade.
O texto obriga o órgão ou o agente público que tomar conhecimento desse tipo de crime a comunicar o fato à polícia em até 24 horas. A vítima deverá ser ouvida em até cinco dias, preferencialmente nas primeiras 72 horas.
Conforme o texto aprovado, os peritos terão o prazo de cinco dias para elaborarem laudos e, os investigadores, até 30 dias para concluir os procedimentos. O prazo pode ser prorrogado uma única vez, pelo mesmo período.
Os processos judiciais relacionados a esses crimes também terão tramitação prioritária e deverão prevalecer sobre processos não urgentes.
União, estados, DF e municípios poderão organizar o atendimento integrado à vítima, por meio de cooperação a ser definida em regulamento.
O colegiado acolheu o substitutivo do relator, deputado Delegado Caveira (PL-PA), ao Projeto de Lei 1478/26 , do deputado Duda Ramos (Pode-RR).
O relator enfatizou que a rapidez na investigação é fundamental para preservar provas e evitar novos danos à vítima. “A morosidade compromete diretamente a prova, dada a deterioração dos vestígios e a falibilidade da memória da vítima, e intensifica a revitimização, agravando o sofrimento e desestimulando a denúncia”, afirmou.
O substitutivo retirou da versão original a previsão de suspensão da prescrição enquanto houvesse medidas essenciais pendentes que dependessem da atuação do Estado. Segundo o relator, a regra poderia gerar insegurança jurídica por criar hipótese de suspensão da prescrição sem critérios definidos.
Pela medida, o descumprimento injustificado dos prazos e das prioridades poderá resultar na apuração administrativa da conduta do agente responsável.
O texto considera atraso injustificado a "inércia, negligência ou omissão que comprometa a produção de prova essencial ou a tramitação prioritária do processo". Não será considerado atraso injustificado quando houver impossibilidade técnica ou circunstância excepcional.
O substitutivo também prevê que a União poderá criar, em cooperação com os demais entes federativos, um sistema de monitoramento para identificar gargalos, avaliar o desempenho dos órgãos e subsidiar políticas públicas.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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