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Comissão aprova programa de proteção e atendimento a vítimas de estupro de vulnerável

A Câmara dos Deputados continua discutindo o assunto

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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Comissão aprova programa de proteção e atendimento a vítimas de estupro de vulnerável. Agência Câmara, Brasília, 15 jul. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1291197-comissao-aprova-programa-de-protecao-e-atendimento-a-vitimas-de-estupro-de-vulneravel/. Acesso em: 30 ago. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-comissao-aprova-programa-de-protecao-e-atendimento-a-vitimas-de-estupro-de-vulne.
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Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, July 15). Comissão aprova programa de proteção e atendimento a vítimas de estupro de vulnerável. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1291197-comissao-aprova-programa-de-protecao-e-atendimento-a-vitimas-de-estupro-de-vulneravel/
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A Câmara dos Deputados continua discutindo o assunto

15/07/2026 - 10:27

Thiago Cristino / Câmara dos Deputados Paulo Bilynskyj recomendou a aprovação do projeto, com mudanças A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um modelo nacional de atendimento humanizado e de coleta de provas para casos de estupro de vulnerável. O texto aprovado é a versão do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o Projeto de Lei 4210/25, do deputado Delegado da Cunha (União-SP). “O substitutivo não enfraquece nenhum dos mecanismos propostos pelo autor; ao contrário, confere maior precisão normativa, operabilidade prática e segurança jurídica”, avaliou o relator. Veja a íntegra do texto aprovado Prazos A nova versão mantém a criação do programa "Ação Protetiva 360°", tendo como uma das principais mudanças a obrigatoriedade da coleta imediata de vestígios biológicos logo após o acolhimento da vítima. Segundo o relator, a janela máxima para a preservação desse material é de apenas 72 horas. O novo texto também define o prazo máximo de 30 dias para a emissão dos laudos periciais. O projeto original citava apenas "prazos legais", especificá-los. O substitutivo detalha ainda quem pode acionar os núcleos de atendimento: a própria vítima; familiares; profissionais de saúde ou de assistência social; e membros do Conselho Tutelar. Suspeita familiar Quando o pai, a mãe ou o responsável legal for suspeito do crime, a Justiça poderá autorizar a coleta de material biológico. A medida evita que o próprio agressor impeça a preservação dos vestígios criminais. Próximas etapas A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo , pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um modelo nacional de atendimento humanizado e de coleta de provas para casos de estupro de vulnerável.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o Projeto de Lei 4210/25, do deputado Delegado da Cunha (União-SP).

“O substitutivo não enfraquece nenhum dos mecanismos propostos pelo autor; ao contrário, confere maior precisão normativa, operabilidade prática e segurança jurídica”, avaliou o relator.

Prazos A nova versão mantém a criação do programa "Ação Protetiva 360°", tendo como uma das principais mudanças a obrigatoriedade da coleta imediata de vestígios biológicos logo após o acolhimento da vítima.

Segundo o relator, a janela máxima para a preservação desse material é de apenas 72 horas.

O novo texto também define o prazo máximo de 30 dias para a emissão dos laudos periciais. O projeto original citava apenas "prazos legais", especificá-los.

O substitutivo detalha ainda quem pode acionar os núcleos de atendimento:

Suspeita familiar Quando o pai, a mãe ou o responsável legal for suspeito do crime, a Justiça poderá autorizar a coleta de material biológico.

A medida evita que o próprio agressor impeça a preservação dos vestígios criminais.

Próximas etapas A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo , pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza Edição – Natalia Doederlein

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Câmara — Direito e Justiça
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