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Comissão aprova projeto de perda de prazo para liberdade condicional em caso de falta grave

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores

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ABNT
BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Comissão aprova projeto de perda de prazo para liberdade condicional em caso de falta grave. Agência Câmara, Brasília, 18 jun. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1283649-comissao-aprova-projeto-de-perda-de-prazo-para-liberdade-condicional-em-caso-de-falta-grave/. Acesso em: 20 jun. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-comissao-aprova-projeto-de-perda-de-prazo-para-liberdade-condicional-em-caso-de.
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Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, June 18). Comissão aprova projeto de perda de prazo para liberdade condicional em caso de falta grave. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1283649-comissao-aprova-projeto-de-perda-de-prazo-para-liberdade-condicional-em-caso-de-falta-grave/
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Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores

18/06/2026 - 13:40

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados General Pazuello: a medida incentiva o condenado a manter conduta adequada A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3437/24, que determina que o cometimento de uma falta grave pelo preso interrompe a contagem do tempo necessário para obter o livramento condicional. A proposta altera o Código Penal para estabelecer que, nessas situações, o prazo para conseguir o benefício deverá ser reiniciado, considerando o tempo de pena que ainda falta ser cumprido. O relator, deputado General Pazuello (PL-RJ), recomendou a aprovação da proposta. Ele explicou que a mudança preenche uma lacuna na lei. Atualmente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a falta grave não zera o prazo para a liberdade condicional porque não existe uma previsão legal específica para isso, diferentemente do que ocorre na progressão de regime. “A medida incentiva o condenado a manter conduta adequada, indispensável à sua efetiva reintegração social”, afirmou Pazuello. Ele acrescentou que a liberdade deve ser merecida e “conquistada por meio de comportamento exemplar, disciplinado e fiel ao cumprimento da execução penal”. O argumento do autor do projeto, deputado Da Vitória (PP-ES), é que a proposta ajudará a reduzir a reincidência criminal, ao impor consequências diretas para o comportamento indisciplinado do detento. Próximos passos A proposta agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, a matéria será encaminhada para votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3437/24, que determina que o cometimento de uma falta grave pelo preso interrompe a contagem do tempo necessário para obter o livramento condicional.

A proposta altera o Código Penal para estabelecer que, nessas situações, o prazo para conseguir o benefício deverá ser reiniciado, considerando o tempo de pena que ainda falta ser cumprido.

O relator, deputado General Pazuello (PL-RJ), recomendou a aprovação da proposta. Ele explicou que a mudança preenche uma lacuna na lei.

Atualmente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a falta grave não zera o prazo para a liberdade condicional porque não existe uma previsão legal específica para isso, diferentemente do que ocorre na progressão de regime.

“A medida incentiva o condenado a manter conduta adequada, indispensável à sua efetiva reintegração social”, afirmou Pazuello. Ele acrescentou que a liberdade deve ser merecida e “conquistada por meio de comportamento exemplar, disciplinado e fiel ao cumprimento da execução penal”.

O argumento do autor do projeto, deputado Da Vitória (PP-ES), é que a proposta ajudará a reduzir a reincidência criminal, ao impor consequências diretas para o comportamento indisciplinado do detento.

Próximos passos A proposta agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, a matéria será encaminhada para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre Edição – Marcia Becker

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Câmara — Direito e Justiça
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