Comissão aprova projeto que amplia possibilidades de embarque armado para agentes de segurança pública
A Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou projeto de lei que estende a todos os agentes públicos com porte de arma a possibilida…
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Comissão aprova projeto que amplia possibilidades de embarque armado para agentes de segurança pública. Agência Câmara, Brasília, 9 set. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1303311-comissao-aprova-projeto-que-amplia-possibilidades-de-embarque-armado-para-agentes-de-seguranca-publica. Acesso em: 10 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-comissao-aprova-projeto-que-amplia-possibilidades-de-embarque-armado-para-agente.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, September 9). Comissão aprova projeto que amplia possibilidades de embarque armado para agentes de segurança pública. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1303311-comissao-aprova-projeto-que-amplia-possibilidades-de-embarque-armado-para-agentes-de-seguranca-publica
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}A Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou projeto de lei que estende a todos os agentes públicos com porte de arma a possibilidade de autorização para embarcar armado em voos comerciais. A medida, atualmente prevista em resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), altera o Estatuto do Desarmamento.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Roberto Monteiro Pai (PL-RJ), para o Projeto de Lei 1687/26 , do deputado Delegado Caveira (PL-PA). O texto original previa essa autorização apenas para policiais civis dos estados e do Distrito Federal.
O relator optou por ampliar a lista de beneficiados para “garantir igualdade de condições entre as carreiras”. "Restrições burocráticas excessivas, que não combinam com o dia a dia das corporações, criam vulnerabilidades inaceitáveis e acabam diminuindo a capacidade de resposta rápida do Estado", argumentou o relator .
O novo texto condiciona o embarque armado dos agentes públicos a:
Pela proposta, a comprovação de necessidade está relacionada ao desempenho de atividades policiais, de inteligência, de escolta ou de pronto emprego operacional, a serem especificadas taxativamente em regulamento pelo Poder Executivo federal.
As especificações técnicas – como a quantidade de armas permitidas, a forma de descarregar e guardar o armamento e os procedimentos nos aeroportos – também serão definidas em regulamento do governo federal.
O substitutivo do relator deixa claro que o embarque armado dependerá sempre de autorização e verificação de documentos por parte da Polícia Federal, que poderá negar o pedido com base em uma avaliação de risco fundamentada por escrito.
Por fim, estabelece deveres para os passageiros armados: fica proibido levar a arma carregada dentro do avião e consumir bebida alcoólica antes ou durante o voo. A bordo da aeronave, o agente deve guardar o equipamento de forma discreta e ficar sob a coordenação do comandante da aeronave, só podendo usar o armamento em último caso para conter ameaça real e iminente.
Atualmente, segundo a Resolução 461/18, da Anac, só podem embarcar armados em aeronaves agentes públicos com porte de arma em razão do trabalho em quatro situações:
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo , pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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