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Comissão aprova projeto que cria prisão especial para agentes de segurança

Proposta continua em análise na Câmara dos Deputados

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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Comissão aprova projeto que cria prisão especial para agentes de segurança. Agência Câmara, Brasília, 17 jul. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1292069-comissao-aprova-projeto-que-cria-prisao-especial-para-agentes-de-seguranca/. Acesso em: 17 jul. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-comissao-aprova-projeto-que-cria-prisao-especial-para-agentes-de-seguranca.
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Proposta continua em análise na Câmara dos Deputados

17/07/2026 - 11:11

Thiago Cristino / Câmara dos Deputados Bilynskyj: "O Estado brasileiro, ao deixar de garantir essa separação, incorre em omissão" A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que garante que policiais e outros profissionais da segurança pública cumpram pena separados dos demais presos, inclusive após condenação definitiva (quando não há mais possibilidade de recurso). O texto altera a Lei de Execução Penal. Como é hoje Hoje, a lei prevê prisão especial, antes da condenação definitiva, para determinadas autoridades e categorias profissionais, entre elas: ministros de Estado; governadores; parlamentares; magistrados; membros do Ministério Público ; oficiais das Forças Armadas; policiais; e advogados inscritos na OAB. O que muda Com o texto, os agentes de segurança passam a ter esse direito nas prisões antes do julgamento (flagrantes, prisões temporárias e preventivas) e após o trânsito em julgado . Quando não houver local adequado, a proposta permite a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica. Novos beneficiados O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao Projeto de Lei 5036/25, do deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA). Além de ajustes de técnica legislativa, o parecer amplia o grupo de beneficiários da medida. Veja a íntegra do texto aprovado O texto garante o direito aos integrantes e ex-integrantes dos órgãos de segurança pública previstos na Constituição, incluindo: policiais federais; rodoviários federais; ferroviários federais; policiais civis; policiais militares; policiais penais; bombeiros militares; peritos oficiais de natureza criminal; guardas municipais; agentes socioeducativos; e agentes de trânsito. A prisão especial também alcança servidores aposentados ou da reserva e permanece mesmo quando o profissional tiver sido exonerado, demitido ou deixado o cargo para exercer mandato eletivo. Risco atual Paulo Bilynskyj afirma que as regras atuais comprometem a integridade física desses profissionais. "A convivência forçada entre esses grupos e os profissionais que os enfrentaram representa, em termos práticos, um risco desproporcional à vida e à integridade física desses custodiados." Ele também argumenta que a separação dos presos protege informações estratégicas das forças de segurança. "Ao manter policiais presos em unidades distintas, o projeto contribui para que informações sensíveis sobre as forças de segurança não sejam sistematicamente coletadas e exploradas pelo crime organizado", disse. Unidades específicas O projeto prevê ainda que a prisão especial será cumprida em local exclusivo para profissionais de segurança pública ou em unidade administrada pela própria corporação. Em ambos os casos, o local verá ser separado dos presídios onde ficam presos comuns. O agente público que descumprir essa regra poderá responder administrativa e penalmente. Transporte O transporte desses presos também deve ser realizado de forma separada dos demais detentos. Gravidade do crime O texto determina ainda a separação entre presos provisórios (que ainda aguardam julgamento ou decisão definitiva) e pessoas já condenadas. Além disso, define critérios para separar os presos de acordo com a gravidade do crime e o risco que representam para outras pessoas e para a segurança da unidade. Próximos passos A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que garante que policiais e outros profissionais da segurança pública cumpram pena separados dos demais presos, inclusive após condenação definitiva (quando não há mais possibilidade de recurso). O texto altera a Lei de Execução Penal.

Como é hoje Hoje, a lei prevê prisão especial, antes da condenação definitiva, para determinadas autoridades e categorias profissionais, entre elas:

O que muda Com o texto, os agentes de segurança passam a ter esse direito nas prisões antes do julgamento (flagrantes, prisões temporárias e preventivas) e após o trânsito em julgado .

Quando não houver local adequado, a proposta permite a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica.

Novos beneficiados O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao Projeto de Lei 5036/25, do deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA).

Além de ajustes de técnica legislativa, o parecer amplia o grupo de beneficiários da medida.

O texto garante o direito aos integrantes e ex-integrantes dos órgãos de segurança pública previstos na Constituição, incluindo:

A prisão especial também alcança servidores aposentados ou da reserva e permanece mesmo quando o profissional tiver sido exonerado, demitido ou deixado o cargo para exercer mandato eletivo.

Risco atual Paulo Bilynskyj afirma que as regras atuais comprometem a integridade física desses profissionais. "A convivência forçada entre esses grupos e os profissionais que os enfrentaram representa, em termos práticos, um risco desproporcional à vida e à integridade física desses custodiados."

Ele também argumenta que a separação dos presos protege informações estratégicas das forças de segurança. "Ao manter policiais presos em unidades distintas, o projeto contribui para que informações sensíveis sobre as forças de segurança não sejam sistematicamente coletadas e exploradas pelo crime organizado", disse.

Unidades específicas O projeto prevê ainda que a prisão especial será cumprida em local exclusivo para profissionais de segurança pública ou em unidade administrada pela própria corporação. Em ambos os casos, o local verá ser separado dos presídios onde ficam presos comuns.

O agente público que descumprir essa regra poderá responder administrativa e penalmente.

Transporte O transporte desses presos também deve ser realizado de forma separada dos demais detentos.

Gravidade do crime O texto determina ainda a separação entre presos provisórios (que ainda aguardam julgamento ou decisão definitiva) e pessoas já condenadas.

Além disso, define critérios para separar os presos de acordo com a gravidade do crime e o risco que representam para outras pessoas e para a segurança da unidade.

Próximos passos A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil Edição – Natalia Doederlein

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Câmara — Direito e Justiça
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