Comissão aprova projeto que determina monitoração eletrônica de condenados por estupro de vulnerável
A proposta poderá seguir para análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Comissão aprova projeto que determina monitoração eletrônica de condenados por estupro de vulnerável. Agência Câmara, Brasília, 16 jul. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1291582-comissao-aprova-projeto-que-determina-monitoracao-eletronica-de-condenados-por-estupro-de-vulneravel/. Acesso em: 31 ago. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-comissao-aprova-projeto-que-determina-monitoracao-eletronica-de-condenados-por-e.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, July 16). Comissão aprova projeto que determina monitoração eletrônica de condenados por estupro de vulnerável. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1291582-comissao-aprova-projeto-que-determina-monitoracao-eletronica-de-condenados-por-estupro-de-vulneravel/
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16/07/2026 - 09:26
Kayo Magalhães / Câmara dos deputados Rocha: medida garante proteção e fiscalização do cumprimento das medidas impostas A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2123/25, que determina a monitoração eletrônica dos condenados em primeira instância pelo crime de estupro de vulnerável. A proposta acrescenta a previsão no Código de Processo Penal . O relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), apresentou parecer favorável à proposta, de autoria da deputada Soraya Santos (PL-RJ). “O estupro de vulnerável é uma das infrações mais graves previstas no Código Penal, na medida em que consiste na violação da dignidade sexual e da integridade física e psicológica de pessoas que não possuem discernimento ou capacidade de resistência”, considerou o relator. Liberdade e proteção social “A determinação de monitoração eletrônica após a condenação em primeira instância busca equilibrar a preservação da liberdade do condenado, ainda não definitivamente julgado, com a necessidade de proteção social e de fiscalização do cumprimento das medidas impostas", disse. Hildo Rocha afirma que a monitoração eletrônica não antecipa a pena, mas permite o controle do comportamento do indivíduo condenado por um crime de elevada gravidade. De acordo com Código Penal , o crime de estupro de vulnerável consiste em “t er conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos ” e tem pena de reclusão de 10 a 18 anos. Próximos passos O projeto tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2123/25, que determina a monitoração eletrônica dos condenados em primeira instância pelo crime de estupro de vulnerável. A proposta acrescenta a previsão no Código de Processo Penal .
O relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), apresentou parecer favorável à proposta, de autoria da deputada Soraya Santos (PL-RJ).
“O estupro de vulnerável é uma das infrações mais graves previstas no Código Penal, na medida em que consiste na violação da dignidade sexual e da integridade física e psicológica de pessoas que não possuem discernimento ou capacidade de resistência”, considerou o relator.
Liberdade e proteção social “A determinação de monitoração eletrônica após a condenação em primeira instância busca equilibrar a preservação da liberdade do condenado, ainda não definitivamente julgado, com a necessidade de proteção social e de fiscalização do cumprimento das medidas impostas", disse.
Hildo Rocha afirma que a monitoração eletrônica não antecipa a pena, mas permite o controle do comportamento do indivíduo condenado por um crime de elevada gravidade.
De acordo com Código Penal , o crime de estupro de vulnerável consiste em “t er conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos ” e tem pena de reclusão de 10 a 18 anos.
Próximos passos O projeto tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem - Paula Bittar Edição - Marcia Becker
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