Comissão aprova projeto que estabelece prazo para início de buscas por desaparecidos
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei pelo qual a busca por pessoas desaparecidas deverá ser iniciada nas primeiras…
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Comissão aprova projeto que estabelece prazo para início de buscas por desaparecidos. Agência Câmara, Brasília, 4 set. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1302594-comissao-aprova-projeto-que-estabelece-prazo-para-inicio-de-buscas-por-desaparecidos. Acesso em: 4 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-comissao-aprova-projeto-que-estabelece-prazo-para-inicio-de-buscas-por-desaparec.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, September 4). Comissão aprova projeto que estabelece prazo para início de buscas por desaparecidos. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1302594-comissao-aprova-projeto-que-estabelece-prazo-para-inicio-de-buscas-por-desaparecidos
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}A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei pelo qual a busca por pessoas desaparecidas deverá ser iniciada nas primeiras 24 horas após o registro do boletim de ocorrência (BO).
O texto altera a Lei 13.812/19 , que cria a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas.
A relatora, deputada Delegada Ione (PL-MG), recomendou a aprovação do Projeto de Lei 4265/24 , da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), e da emenda adotada na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
O texto aprovado determina ainda que o atendimento psicossocial previsto na Lei 13.812/19, atualmente voltado à família da pessoa desaparecida, também seja oferecido à criança ou ao adolescente após sua localização.
Para Delegada Ione, a localização da vítima não encerra a necessidade de proteção e assistência.
“A extensão do suporte não apenas à família, mas também à criança ou ao adolescente localizado, traduz a compreensão de que a reparação não se esgota na localização física da vítima, atendendo à dimensão de reparação integral", afirma.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada perla Câmara e pelo Senado.
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