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Comissão aprova projeto que exige café da manhã e almoço para trabalhadores da construção civil

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga as empresas de construção civil a fornecerem café da manhã e al…

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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Comissão aprova projeto que exige café da manhã e almoço para trabalhadores da construção civil. Agência Câmara, Brasília, 17 ago. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1298185-comissao-aprova-projeto-que-exige-cafe-da-manha-e-almoco-para-trabalhadores-da-construcao-civil. Acesso em: 3 out. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-comissao-aprova-projeto-que-exige-cafe-da-manha-e-almoco-para-trabalhadores-da-c.
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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga as empresas de construção civil a fornecerem café da manhã e almoço aos trabalhadores contratados para atuar em canteiros de obras.

Pela proposta, a medida vale independentemente do tipo de contrato de trabalho. O fornecimento poderá ser feito diretamente pela empresa ou por meio do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG), para o Projeto de Lei 2134/03, do deputado Vicentinho Júnior (PSDB-TO). A relatora fez ajustes na redação para dar mais clareza à aplicação da regra.

“A obrigatoriedade de fornecimento de café da manhã e almoço contribui para a preservação da saúde, da segurança e da produtividade desses profissionais, além de reduzir acidentes decorrentes de fadiga e má nutrição”, disse a relatora.

O substitutivo da relatora altera a Lei 6.321/76 , que trata do Programa de Alimentação do Trabalhador. A proposta estabelece que a obrigação valerá quando decorrer de convenção, acordo coletivo de trabalho ou legislação específica.

O texto também define que a nova regra incidirá apenas sobre fatos geradores ocorridos após a futura lei. Assim, não autoriza revisão, alteração, renegociação ou recomposição de contratos privados ou administrativos já existentes.

O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Câmara — Direito e Justiça
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