Comissão aprova projeto que garante a vítima informação sobre investigação e processo penal
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura a vítimas de crimes o direito de receber informações sobre as pri…
Citação acadêmica
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Comissão aprova projeto que garante a vítima informação sobre investigação e processo penal. Agência Câmara, Brasília, 20 ago. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1298629-comissao-aprova-projeto-que-garante-a-vitima-informacao-sobre-investigacao-e-processo-penal. Acesso em: 20 ago. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-comissao-aprova-projeto-que-garante-a-vitima-informacao-sobre-investigacao-e-pro.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, August 20). Comissão aprova projeto que garante a vítima informação sobre investigação e processo penal. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1298629-comissao-aprova-projeto-que-garante-a-vitima-informacao-sobre-investigacao-e-processo-penal
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}A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura a vítimas de crimes o direito de receber informações sobre as principais etapas da investigação e do processo penal. A medida busca garantir que essas informações sejam transmitidas de forma rápida, clara e acessível.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Messias Donato (União-ES), ao Projeto de Lei 6923/25, do deputado Duda Ramos (Pode-RR).
Donato alterou o texto original para evitar sobreposição com o Projeto de Lei 3890/20, que institui o Estatuto da Vítima, já aprovado na Câmara e em análise no Senado. Segundo o relator, como o Estatuto é uma lei geral que estabelece os direitos das vítimas, o projeto deve tratar da aplicação prática dessas garantias.
O substitutivo aprovado estabelece uma lista mínima de situações em que a vítima deverá ser informada:
Para proteger a vítima, seus dados de contato serão mantidos em sigilo. O investigado e sua defesa não poderão ter acesso a essas informações, salvo quando o acesso for indispensável e autorizado pela Justiça.
O texto também estabelece que os prazos para a vítima exercer seus direitos só comecem depois que ela for oficialmente informada sobre o ato.
Segundo Donato, o projeto preenche uma lacuna, pois a vítima ainda costuma ser tratada apenas como fonte de prova no Brasil. “O projeto pode e deve cuidar da forma como esses direitos serão aplicados no dia a dia da investigação e do processo penal”, disse.
O relator destacou ainda que a proposta segue diretrizes da Organização das Nações Unidas (ONU) e da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
O descumprimento injustificado do dever de informar poderá responsabilizar a autoridade ou o servidor público. A falta da comunicação, por si só, não anulará o processo.
A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para votação do Plenário.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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