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Comissão aprova projeto que impede devolução de bens em casos de tráfico de drogas

O projeto continua em análise na Câmara dos Deputados

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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Comissão aprova projeto que impede devolução de bens em casos de tráfico de drogas. Agência Câmara, Brasília, 16 jul. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1291668-comissao-aprova-projeto-que-impede-devolucao-de-bens-em-casos-de-trafico-de-drogas/. Acesso em: 31 ago. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-comissao-aprova-projeto-que-impede-devolucao-de-bens-em-casos-de-trafico-de-drog.
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Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, July 16). Comissão aprova projeto que impede devolução de bens em casos de tráfico de drogas. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1291668-comissao-aprova-projeto-que-impede-devolucao-de-bens-em-casos-de-trafico-de-drogas/
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O projeto continua em análise na Câmara dos Deputados

16/07/2026 - 13:37

Bruno Spada/Câmara dos Deputados Gustavo Gayer, relator da proposta A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que impede a devolução de bens apreendidos em investigações de tráfico de drogas, mesmo em casos de absolvição do acusado ou anulação do processo. Segundo o texto, o patrimônio só será devolvido se o interessado comprovar, inclusive com nota fiscal, que os bens foram adquiridos com recursos de origem lícita. Foi aprovada a versão do relator, deputado Gustavo Gayer (PL-GO), ao Projeto de Lei 6546/25, do deputado André Fernandes (PL-CE). O relator incluiu no projeto a regra que dá prioridade à instituição policial que realizou a apreensão na hora de distribuir os bens e valores confiscados. “Os recursos do crime financiam armas, corrupção, recrutamento e logística, por isso, é essencial para a segurança pública enfraquecer o patrimônio das organizações criminosas”, observou o relator. Prazo O projeto, que altera a Lei Antidrogas , também estabelece um prazo de 90 dias, após o fim definitivo do processo ( trânsito em julgado ), para que o juiz decida o destino dos bens caso a sentença tenha sido omissa. A intenção é evitar que veículos, imóveis e outros valores fiquem parados indefinidamente sob custódia da Justiça sem uma destinação útil. Para Gayer, o esforço policial é frustrado quando o patrimônio do tráfico retorna aos criminosos por brechas processuais. Próximas etapas A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo , pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que impede a devolução de bens apreendidos em investigações de tráfico de drogas, mesmo em casos de absolvição do acusado ou anulação do processo.

Segundo o texto, o patrimônio só será devolvido se o interessado comprovar, inclusive com nota fiscal, que os bens foram adquiridos com recursos de origem lícita.

Foi aprovada a versão do relator, deputado Gustavo Gayer (PL-GO), ao Projeto de Lei 6546/25, do deputado André Fernandes (PL-CE). O relator incluiu no projeto a regra que dá prioridade à instituição policial que realizou a apreensão na hora de distribuir os bens e valores confiscados.

“Os recursos do crime financiam armas, corrupção, recrutamento e logística, por isso, é essencial para a segurança pública enfraquecer o patrimônio das organizações criminosas”, observou o relator.

Prazo O projeto, que altera a Lei Antidrogas , também estabelece um prazo de 90 dias, após o fim definitivo do processo ( trânsito em julgado ), para que o juiz decida o destino dos bens caso a sentença tenha sido omissa.

A intenção é evitar que veículos, imóveis e outros valores fiquem parados indefinidamente sob custódia da Justiça sem uma destinação útil.

Para Gayer, o esforço policial é frustrado quando o patrimônio do tráfico retorna aos criminosos por brechas processuais.

Próximas etapas A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo , pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza Edição – Marcia Becker

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Câmara — Direito e Justiça
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