Comissão aprova projeto que obriga comércio a relatar crimes em até 24 horas
A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga estabelecimentos comerciais e prestador…
Citação acadêmica
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Comissão aprova projeto que obriga comércio a relatar crimes em até 24 horas. Agência Câmara, Brasília, 3 set. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1302550-comissao-aprova-projeto-que-obriga-comercio-a-relatar-crimes-em-ate-24-horas. Acesso em: 3 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-comissao-aprova-projeto-que-obriga-comercio-a-relatar-crimes-em-ate-24-horas.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, September 3). Comissão aprova projeto que obriga comércio a relatar crimes em até 24 horas. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1302550-comissao-aprova-projeto-que-obriga-comercio-a-relatar-crimes-em-ate-24-horas
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}A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços a comunicar às autoridades policiais, em até 24 horas, qualquer fato com indício de infração penal ocorrido em suas dependências.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Luiz Couto (PT-PB), para o Projeto de Lei 4205/21 , do ex-deputado Alexandre Frota (SP). “Foi necessário aperfeiçoar o texto para aumentar sua viabilidade jurídica”, afirmou o relator.
Segundo Luiz Couto, o substitutivo busca combater a violência e o preconceito em ambientes comerciais. Assim, o texto prevê sanções administrativas, como advertência e multa de R$ 2 mil a R$ 100 mil para quem descumprir as regras.
“Em 2025, a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, por meio do Disque 100, registrou 8.024 denúncias de violação de direitos humanos cometidas em estabelecimentos comerciais”, afirmou o relator ao defender as mudanças.
A proposta aprovada abrange condutas praticadas por empregados ou prepostos do estabelecimento, incluindo aqueles responsáveis pela segurança. Entre as ocorrências cobertas estão ofensas à integridade física ou psíquica da vítima e atos de discriminação enquadrados na Lei do Racismo .
Se houver indícios de participação de empregados no fato, o estabelecimento deverá remanejá-los preventivamente de funções de atendimento ao público, mantendo a remuneração. No caso de terceirizados, a empresa contratada deverá ser comunicada imediatamente para providenciar a substituição.
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo , pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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