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Comissão aprova projeto que obriga condução à delegacia após relato de violência contra mulher

Proposta segue em análise na Câmara dos Deputados

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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Comissão aprova projeto que obriga condução à delegacia após relato de violência contra mulher. Agência Câmara, Brasília, 16 jul. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1292075-comissao-aprova-projeto-que-obriga-conducao-a-delegacia-apos-relato-de-violencia-contra-mulher/. Acesso em: 1 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-comissao-aprova-projeto-que-obriga-conducao-a-delegacia-apos-relato-de-violencia.
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Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, July 16). Comissão aprova projeto que obriga condução à delegacia após relato de violência contra mulher. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1292075-comissao-aprova-projeto-que-obriga-conducao-a-delegacia-apos-relato-de-violencia-contra-mulher/
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Proposta segue em análise na Câmara dos Deputados

16/07/2026 - 19:56

Renato Araújo/Câmara dos Deputados Delegada Adriana Accorsi, relatora do projeto de lei A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga a polícia a conduzir a mulher e o suposto agressor à delegacia quando houver relato de terceiros sobre possível violência doméstica, mesmo que a vítima negue a agressão. Nesses casos, a vítima deverá ser encaminhada para avaliação por equipe multidisciplinar por Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam). O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), ao Projeto de Lei 2443/25, do deputado Duda Ramos (Pode-RR). A relatora manteve o objetivo da proposta, mas incorporou as novas regras à Lei Maria da Penha . Ela argumentou que a recusa inicial da vítima frequentemente decorre do contexto de violência doméstica. "A negativa da ofendida durante a primeira abordagem policial decorre, na esmagadora maioria dos casos, de um severo processo de subjugação psicológica, ameaças veladas e vulnerabilidade socioeconômica", ressaltou. Pelo texto, serão consideradas as denúncias feitas por meio dos canais oficiais de atendimento, comparecimento a unidades policiais ou informações obtidas por profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social no exercício de suas funções. Atendimento O texto também prevê escuta qualificada e individualizada da mulher. Caso não haja policial mulher disponível, o atendimento não poderá ser adiado, mas a situação deverá ser comunicada imediatamente à corregedoria. Além disso, o texto aprovado proíbe avaliações superficiais sobre o risco à integridade física ou psicológica da mulher. Sempre que possível, a vítima e o suposto agressor deverão ser conduzidos em veículos separados até a delegacia. Próximos passos A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga a polícia a conduzir a mulher e o suposto agressor à delegacia quando houver relato de terceiros sobre possível violência doméstica, mesmo que a vítima negue a agressão.

Nesses casos, a vítima deverá ser encaminhada para avaliação por equipe multidisciplinar por Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam).

O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), ao Projeto de Lei 2443/25, do deputado Duda Ramos (Pode-RR). A relatora manteve o objetivo da proposta, mas incorporou as novas regras à Lei Maria da Penha .

Ela argumentou que a recusa inicial da vítima frequentemente decorre do contexto de violência doméstica. "A negativa da ofendida durante a primeira abordagem policial decorre, na esmagadora maioria dos casos, de um severo processo de subjugação psicológica, ameaças veladas e vulnerabilidade socioeconômica", ressaltou.

Pelo texto, serão consideradas as denúncias feitas por meio dos canais oficiais de atendimento, comparecimento a unidades policiais ou informações obtidas por profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social no exercício de suas funções.

Atendimento O texto também prevê escuta qualificada e individualizada da mulher. Caso não haja policial mulher disponível, o atendimento não poderá ser adiado, mas a situação deverá ser comunicada imediatamente à corregedoria.

Além disso, o texto aprovado proíbe avaliações superficiais sobre o risco à integridade física ou psicológica da mulher. Sempre que possível, a vítima e o suposto agressor deverão ser conduzidos em veículos separados até a delegacia.

Próximos passos A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil Edição – Ana Chalub

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