Comissão aprova projeto que prevê multa para quem dificultar matrícula de aluno com deficiência
Proposta continua em análise na Câmara dos Deputados
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Comissão aprova projeto que prevê multa para quem dificultar matrícula de aluno com deficiência. Agência Câmara, Brasília, 16 jul. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1291871-comissao-aprova-projeto-que-preve-multa-para-quem-dificultar-matricula-de-aluno-com-deficiencia/. Acesso em: 31 ago. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-comissao-aprova-projeto-que-preve-multa-para-quem-dificultar-matricula-de-aluno.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, July 16). Comissão aprova projeto que prevê multa para quem dificultar matrícula de aluno com deficiência. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1291871-comissao-aprova-projeto-que-preve-multa-para-quem-dificultar-matricula-de-aluno-com-deficiencia/
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16/07/2026 - 11:22
Bruno Spada/Câmara dos Deputados Fernanda Melchionna recomendou a aprovação de versão que reúne três projetos A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que considera ato discriminatório à pessoa com deficiência dificultar a matrícula em instituições públicas ou privadas de ensino. Essa infração é punida com multa. Por recomendação da relatora, deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), foi aprovada a versão da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência para o Projeto de Lei 5352/19 , da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), e dois apensados . O substitutivo reúne as três iniciativas em um só texto. “As medidas previstas preenchem uma lacuna identificável no sistema normativo vigente”, disse Fernanda Melchionna. “O substitutivo constitui a formulação mais adequada para o conjunto das propostas.” Veja o texto aprovado Mudanças A versão original do projeto já definia como discriminação: impedir ou inviabilizar a permanência na escola; excluir o aluno das atividades de lazer e cultura; negar profissional de apoio capacitado para o atendimento do aluno; e negar adaptação de currículo, além de outras previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Graças aos apensados, serão ainda considerados discriminação: a prática de colocar apelidos que causem danos físicos e psicológicos, inclusive por meio da internet ou de redes sociais; e o abuso de autoridade sobre o educando por meio de atos e atitudes que ocasionem danos emocionais e sofrimento psíquico. Gestor responsabilizado O texto estabelece que os gestores das escolas poderão ser responsabilizados por atos de discriminação, com multa entre 3 e 20 salários mínimos. Professores e equipes deverão ser capacitados para acolher crianças, adolescentes e adultos com deficiência, propiciando-lhes inclusão em atividades educacionais e de lazer. Próximos passos O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que considera ato discriminatório à pessoa com deficiência dificultar a matrícula em instituições públicas ou privadas de ensino. Essa infração é punida com multa.
Por recomendação da relatora, deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), foi aprovada a versão da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência para o Projeto de Lei 5352/19 , da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), e dois apensados . O substitutivo reúne as três iniciativas em um só texto.
“As medidas previstas preenchem uma lacuna identificável no sistema normativo vigente”, disse Fernanda Melchionna. “O substitutivo constitui a formulação mais adequada para o conjunto das propostas.”
Mudanças A versão original do projeto já definia como discriminação:
Graças aos apensados, serão ainda considerados discriminação:
Gestor responsabilizado O texto estabelece que os gestores das escolas poderão ser responsabilizados por atos de discriminação, com multa entre 3 e 20 salários mínimos.
Professores e equipes deverão ser capacitados para acolher crianças, adolescentes e adultos com deficiência, propiciando-lhes inclusão em atividades educacionais e de lazer.
Próximos passos O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM Edição – Natalia Doederlein
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