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Comissão aprova projeto que reforça proteção a crianças e adolescentes órfãos

Texto segue em análise na Câmara dos Deputados

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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Comissão aprova projeto que reforça proteção a crianças e adolescentes órfãos. Agência Câmara, Brasília, 2 jun. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1278239-comissao-aprova-projeto-que-reforca-protecao-a-criancas-e-adolescentes-orfaos/. Acesso em: 3 jun. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-comissao-aprova-projeto-que-reforca-protecao-a-criancas-e-adolescentes-orfaos.
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Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, June 2). Comissão aprova projeto que reforça proteção a crianças e adolescentes órfãos. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1278239-comissao-aprova-projeto-que-reforca-protecao-a-criancas-e-adolescentes-orfaos/
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Texto segue em análise na Câmara dos Deputados

02/06/2026 - 10:08

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados Laura Carneiro: o projeto cria instrumento eficaz de resposta rápida do Estado A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3256/25, que fortalece as políticas de proteção para crianças e adolescentes que perderam os pais. O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para garantir direitos específicos a crianças e adolescentes que perderam seus responsáveis. O texto reconhece que a orfandade não é apenas uma situação familiar, pois a perda dos pais pode gerar dificuldades econômicas, emocionais e sociais, o que exige apoio do Estado. Entre os direitos previstos estão: apoio durante o processo de luto; escuta qualificada por profissionais preparados; direito de conhecer sua história familiar e seus antepassados. O texto também prevê atendimento especializado quando a orfandade resultar de situações como: feminicídio; pandemias; desastres; outras mortes violentas. Atendimento prioritário A proposta passa a considerar a orfandade uma situação de vulnerabilidade social. Com isso, crianças e adolescentes órfãos poderão ter acesso prioritário a serviços e benefícios da assistência social. A medida também busca apoiar familiares ou responsáveis que assumem os cuidados da criança após a morte dos pais. Comunicação obrigatória O projeto cria um mecanismo para identificar rapidamente crianças e adolescentes que possam ficar sem proteção após a morte dos pais. Quando o registro de óbito indicar que não existe um responsável sobrevivente, o cartório deverá comunicar o caso ao Sistema de Garantia de Direitos. O objetivo é evitar que essas crianças e adolescentes fiquem sem acompanhamento do poder público. A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação do projeto, da deputada Juliana Cardoso (PT-SP), com emendas . As modificações têm caráter técnico e visam evitar conflitos com leis atuais ou a revogação indevida de trechos importantes do ECA e da Lei de Registros Públicos . “Ao prever a comunicação obrigatória ao Sistema de Garantia de Direitos quando inexistir responsável sobrevivente, o projeto cria instrumento eficaz de resposta rápida do Estado, evitando que crianças e adolescentes permaneçam invisíveis ao poder público”, pontuou a relatora. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo , pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3256/25, que fortalece as políticas de proteção para crianças e adolescentes que perderam os pais.

O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para garantir direitos específicos a crianças e adolescentes que perderam seus responsáveis.

O texto reconhece que a orfandade não é apenas uma situação familiar, pois a perda dos pais pode gerar dificuldades econômicas, emocionais e sociais, o que exige apoio do Estado.

Entre os direitos previstos estão:

O texto também prevê atendimento especializado quando a orfandade resultar de situações como:

Atendimento prioritário A proposta passa a considerar a orfandade uma situação de vulnerabilidade social. Com isso, crianças e adolescentes órfãos poderão ter acesso prioritário a serviços e benefícios da assistência social.

A medida também busca apoiar familiares ou responsáveis que assumem os cuidados da criança após a morte dos pais.

Comunicação obrigatória O projeto cria um mecanismo para identificar rapidamente crianças e adolescentes que possam ficar sem proteção após a morte dos pais. Quando o registro de óbito indicar que não existe um responsável sobrevivente, o cartório deverá comunicar o caso ao Sistema de Garantia de Direitos.

O objetivo é evitar que essas crianças e adolescentes fiquem sem acompanhamento do poder público.

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação do projeto, da deputada Juliana Cardoso (PT-SP), com emendas . As modificações têm caráter técnico e visam evitar conflitos com leis atuais ou a revogação indevida de trechos importantes do ECA e da Lei de Registros Públicos .

“Ao prever a comunicação obrigatória ao Sistema de Garantia de Direitos quando inexistir responsável sobrevivente, o projeto cria instrumento eficaz de resposta rápida do Estado, evitando que crianças e adolescentes permaneçam invisíveis ao poder público”, pontuou a relatora.

Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo , pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza Edição – Marcia Becker

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Câmara — Direito e Justiça
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