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Comissão aprova proposta de acesso a antecedentes criminais por violência doméstica

Texto segue em análise na Câmara dos Deputados

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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Comissão aprova proposta de acesso a antecedentes criminais por violência doméstica. Agência Câmara, Brasília, 24 jun. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1284738-comissao-aprova-proposta-de-acesso-a-antecedentes-criminais-por-violencia-domestica/. Acesso em: 25 jun. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-comissao-aprova-proposta-de-acesso-a-antecedentes-criminais-por-violencia-domest.
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Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, June 24). Comissão aprova proposta de acesso a antecedentes criminais por violência doméstica. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1284738-comissao-aprova-proposta-de-acesso-a-antecedentes-criminais-por-violencia-domestica/
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Texto segue em análise na Câmara dos Deputados

24/06/2026 - 10:05

Thiago Cristino / Câmara dos Deputados Delegado Paulo Bilynskyj é o relator da proposta A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece normas para a consulta de antecedentes criminais relacionados a crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. A proposta aprovada restringe a consulta às informações públicas contidas em certidões criminais emitidas pelo Poder Judiciário. O acesso será limitado a condenações penais com decisão definitiva, conhecidas como transitadas em julgado. O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao PL 248/24 , da deputada Silvye Alves (União-GO). A versão proíbe que constem da consulta informações sobre investigações em curso ou registros e anotações policiais. “É essencial preservar a presunção de inocência e impedir que informações ainda não submetidas a juízo definitivo sejam utilizadas de forma indevida, precipitada ou incompatível com as garantias constitucionais”, justificou Delegado Paulo Bilynskyj. Além disso, a proposta determina que a emissão das certidões deverá observar as regras de proteção de dados previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) . O projeto também prevê que órgãos competentes realizem campanhas de conscientização para que mulheres obtenham esse histórico criminal em casos de potencial vulnerabilidade. Mudanças O texto original permitia que entidades de defesa e proteção da mulher consultassem dados de antecedentes armazenados em sistemas de órgãos públicos de forma mais ampla para fins de conscientização e prevenção. O relator disse ter feito as mudanças para dar maior segurança jurídica ao texto. “O substitutivo equilibra valores igualmente relevantes. De um lado, a proteção da intimidade, da vida privada, da presunção de inocência e dos dados pessoais. De outro, a proteção da vida, da integridade física e da dignidade das mulheres em situação de potencial vulnerabilidade”, explicou Bilynskyj. Próximos passos A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece normas para a consulta de antecedentes criminais relacionados a crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.

A proposta aprovada restringe a consulta às informações públicas contidas em certidões criminais emitidas pelo Poder Judiciário. O acesso será limitado a condenações penais com decisão definitiva, conhecidas como transitadas em julgado.

O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao PL 248/24 , da deputada Silvye Alves (União-GO).

A versão proíbe que constem da consulta informações sobre investigações em curso ou registros e anotações policiais.

“É essencial preservar a presunção de inocência e impedir que informações ainda não submetidas a juízo definitivo sejam utilizadas de forma indevida, precipitada ou incompatível com as garantias constitucionais”, justificou Delegado Paulo Bilynskyj.

Além disso, a proposta determina que a emissão das certidões deverá observar as regras de proteção de dados previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) .

O projeto também prevê que órgãos competentes realizem campanhas de conscientização para que mulheres obtenham esse histórico criminal em casos de potencial vulnerabilidade.

Mudanças O texto original permitia que entidades de defesa e proteção da mulher consultassem dados de antecedentes armazenados em sistemas de órgãos públicos de forma mais ampla para fins de conscientização e prevenção.

O relator disse ter feito as mudanças para dar maior segurança jurídica ao texto. “O substitutivo equilibra valores igualmente relevantes. De um lado, a proteção da intimidade, da vida privada, da presunção de inocência e dos dados pessoais. De outro, a proteção da vida, da integridade física e da dignidade das mulheres em situação de potencial vulnerabilidade”, explicou Bilynskyj.

Próximos passos A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre Edição – Rachel Librelon

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Câmara — Direito e Justiça
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