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Comissão aprova proposta de porte de arma para corretores de imóveis

Texto segue em análise na Câmara dos Deputados

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ABNT
BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Comissão aprova proposta de porte de arma para corretores de imóveis. Agência Câmara, Brasília, 19 jun. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1283569-comissao-aprova-proposta-de-porte-de-arma-para-corretores-de-imoveis/. Acesso em: 20 jun. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-comissao-aprova-proposta-de-porte-de-arma-para-corretores-de-imoveis.
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Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, June 19). Comissão aprova proposta de porte de arma para corretores de imóveis. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1283569-comissao-aprova-proposta-de-porte-de-arma-para-corretores-de-imoveis/
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Texto segue em análise na Câmara dos Deputados

19/06/2026 - 08:41

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados Capitão Alden é o relator da proposta A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza o porte de arma de fogo para corretores de imóveis no exercício da profissão. Com a medida, os corretores de imóveis registrados no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) passam a figurar na lista de categorias com direito ao porte funcional. A proposta foi aprovada com alterações sugeridas pelo relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), que apresentou um substitutivo para o PL 942/26, do deputado Delegado Caveira (PL-PA).  O relator optou por alterar o Estatuto do Desarmamento em vez de criar uma lei isolada. “A atividade do corretor de imóveis, por sua natureza itinerante e pela necessidade de adentrar locais ermos com pessoas desconhecidas, configura-se como atividade de risco que justifica a proteção estatal por meio da autorização para o porte de arma”, justificou Capitão Alden. Mudanças Capitão Alden retirou do projeto original a obrigatoriedade de o corretor registrar em agenda ou plano de trabalho seus horários e itinerários para poder portar a arma. De acordo com o parlamentar, essas restrições poderiam dificultar o trabalho do profissional em casos de imprevistos ou novas oportunidades de negócio. No entanto, o texto aprovado deixa claro que o porte é restrito ao exercício da profissão, não sendo permitido o uso da arma fora de serviço. O corretor deve seguir as mesmas exigências que já constam do Estatuto do Desarmamento, como a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza o porte de arma de fogo para corretores de imóveis no exercício da profissão.

Com a medida, os corretores de imóveis registrados no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) passam a figurar na lista de categorias com direito ao porte funcional.

A proposta foi aprovada com alterações sugeridas pelo relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), que apresentou um substitutivo para o PL 942/26, do deputado Delegado Caveira (PL-PA).  O relator optou por alterar o Estatuto do Desarmamento em vez de criar uma lei isolada.

“A atividade do corretor de imóveis, por sua natureza itinerante e pela necessidade de adentrar locais ermos com pessoas desconhecidas, configura-se como atividade de risco que justifica a proteção estatal por meio da autorização para o porte de arma”, justificou Capitão Alden.

Mudanças Capitão Alden retirou do projeto original a obrigatoriedade de o corretor registrar em agenda ou plano de trabalho seus horários e itinerários para poder portar a arma. De acordo com o parlamentar, essas restrições poderiam dificultar o trabalho do profissional em casos de imprevistos ou novas oportunidades de negócio.

No entanto, o texto aprovado deixa claro que o porte é restrito ao exercício da profissão, não sendo permitido o uso da arma fora de serviço.

O corretor deve seguir as mesmas exigências que já constam do Estatuto do Desarmamento, como a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica.

Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre Edição – Rachel Librelon

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Câmara — Direito e Justiça
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