Comissão aprova proposta que regulamenta a profissão de carnaubeiro
Proposta pode seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Comissão aprova proposta que regulamenta a profissão de carnaubeiro. Agência Câmara, Brasília, 23 jun. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1284187-comissao-aprova-proposta-que-regulamenta-a-profissao-de-carnaubeiro/. Acesso em: 12 jul. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-comissao-aprova-proposta-que-regulamenta-a-profissao-de-carnaubeiro.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, June 23). Comissão aprova proposta que regulamenta a profissão de carnaubeiro. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1284187-comissao-aprova-proposta-que-regulamenta-a-profissao-de-carnaubeiro/
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23/06/2026 - 08:02
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados Domingos Neto é o relator da proposta A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1894/22, do deputado Leônidas Cristino (CE), atualmente na suplência, que regulamenta a profissão de carnaubeiro. De acordo com o texto aprovado, o carnaubeiro é o profissional apto a realizar práticas relacionadas ao corte, aparo, junta, comboio, lastreio e batimento da palha da carnaúba e feitio da cera de carnaúba de origem. O relator, deputado Domingos Neto (PSD-CE), recomendou a aprovação. O texto tramitou em caráter conclusivo e pode seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei A proposta estabelece entre as atribuições do carnaubeiro: realizar a poda da palha da carnaubeira; reduzir o tamanho do pecíolo espinhoso para evitar acidentes e deixá-lo no tamanho padrão para o transporte; transportar a palha da carnaubeira para o lastro; juntar, selecionar por tipo e separar as palhas da carnaubeira que serão batidas na máquina ou manualmente; cozinhar o pó da carnaúba; e preparar a cera de carnaúba de origem. O carnaubeiro que trabalha individualmente ou em regime de economia familiar mantém a condição de segurado especial da Previdência Social, conforme a proposta aprovada.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1894/22, do deputado Leônidas Cristino (CE), atualmente na suplência, que regulamenta a profissão de carnaubeiro.
De acordo com o texto aprovado, o carnaubeiro é o profissional apto a realizar práticas relacionadas ao corte, aparo, junta, comboio, lastreio e batimento da palha da carnaúba e feitio da cera de carnaúba de origem.
O relator, deputado Domingos Neto (PSD-CE), recomendou a aprovação.
O texto tramitou em caráter conclusivo e pode seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
A proposta estabelece entre as atribuições do carnaubeiro:
O carnaubeiro que trabalha individualmente ou em regime de economia familiar mantém a condição de segurado especial da Previdência Social, conforme a proposta aprovada.
Reportagem – Paula Bittar Edição – Rachel Librelon
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