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Comissão aprova protocolo nacional de atendimento a vítimas de crimes violentos

Projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados

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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Comissão aprova protocolo nacional de atendimento a vítimas de crimes violentos. Agência Câmara, Brasília, 2 jun. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1278268-comissao-aprova-protocolo-nacional-de-atendimento-a-vitimas-de-crimes-violentos/. Acesso em: 3 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-comissao-aprova-protocolo-nacional-de-atendimento-a-vitimas-de-crimes-violentos.
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Projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados

02/06/2026 - 11:30

Bruno Spada / Câmara dos Deputados Sanderson: acolhimento institucional ajuda reconstrução da autonomia da vítima A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5628/25, do deputado Zucco (PL-RS), que institui o Protocolo Nacional de Atendimento às Pessoas Vítimas de Crimes Violentos ou de Grave Ameaça. O objetivo é garantir direitos fundamentais a quem sofreu danos físicos, emocionais ou patrimoniais em atos praticados com violência ou grave ameaça. O texto define quatro categorias de vítimas protegidas pelo protocolo: vítima direta, que sofreu lesão imediata do crime; vítimas indiretas, ou seja, pessoas com vínculo afetivo ou familiares até o terceiro grau, nos casos de morte ou desaparecimento; vítima de especial vulnerabilidade por idade, estado de saúde, deficiência ou gravidade dos danos sofridos; e familiares e dependentes econômicos da vítima. Ministério Público O projeto atribui ao Ministério Público a responsabilidade de organizar e executar o protocolo nos estados. A instituição deverá também, junto a órgãos de justiça e segurança pública, definir os fluxos de trabalho e de comunicação entre as instituições. O texto estabelece a atuação conjunta entre o Ministério Público Estadual e a Polícia Civil para esse tipo de ocorrência. As vítimas deverão ser informadas sobre: seus direitos; a prisão ou soltura do acusado; e o andamento do processo. Também serão orientadas sobre medidas protetivas de urgência, encaminhamento a programas de proteção a vítimas e testemunhas, acesso a serviços de saúde, assistência social e jurídica e sobre como obter reparação de danos materiais e morais. O acompanhamento continuará ao longo de todo o processo criminal, inclusive por aplicativos de mensagens. Voto do relator Os parlamentares acolheram o parecer do relator , deputado Sanderson (PL-RS), pela aprovação da proposta. Segundo ele, o texto acerta ao estabelecer atendimento humanizado e intersetorial, envolvendo órgãos de segurança pública, Ministério Público, assistência social, saúde e serviços de apoio psicossocial. "A integração institucional tende a conferir mais eficiência à proteção das vítimas, evitando a revitimização decorrente da fragmentação do atendimento estatal", disse. Direitos às vítimas A proposta lista um conjunto amplo de direitos às vítimas desses tipos de crime. Entre eles estão: atendimento médico, psicológico e social; proteção de dados pessoais e sigilo de endereço; e ausência do trabalho sem prejuízo do salário para comparecer a juízo. As vítimas também têm direito a informações claras sobre onde registrar boletim de ocorrência ou queixa-crime, sobre os procedimentos subsequentes, como acessar orientação jurídica e os serviços de justiça restaurativa disponíveis. "Tais medidas promovem não apenas acolhimento institucional, mas também a efetiva reconstrução da autonomia e segurança das vítimas", acrescentou Sanderson. Capacitação O texto determina que profissionais de saúde, segurança pública e justiça designados para o atendimento às vítimas recebam capacitação geral e especializada. As equipes de acolhimento deverão ainda fomentar uma rede pública e privada de apoio, podendo firmar convênios e acordos de cooperação com instituições de ensino. "A qualificação técnica e humanizada dos agentes públicos constitui requisito indispensável para a implementação efetiva de políticas de proteção às vítimas", apontou o relator. Próximos passos O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo , pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado na Câmara e no Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5628/25, do deputado Zucco (PL-RS), que institui o Protocolo Nacional de Atendimento às Pessoas Vítimas de Crimes Violentos ou de Grave Ameaça.

O objetivo é garantir direitos fundamentais a quem sofreu danos físicos, emocionais ou patrimoniais em atos praticados com violência ou grave ameaça.

O texto define quatro categorias de vítimas protegidas pelo protocolo:

Ministério Público O projeto atribui ao Ministério Público a responsabilidade de organizar e executar o protocolo nos estados. A instituição deverá também, junto a órgãos de justiça e segurança pública, definir os fluxos de trabalho e de comunicação entre as instituições.

O texto estabelece a atuação conjunta entre o Ministério Público Estadual e a Polícia Civil para esse tipo de ocorrência.

As vítimas deverão ser informadas sobre:

Também serão orientadas sobre medidas protetivas de urgência, encaminhamento a programas de proteção a vítimas e testemunhas, acesso a serviços de saúde, assistência social e jurídica e sobre como obter reparação de danos materiais e morais.

O acompanhamento continuará ao longo de todo o processo criminal, inclusive por aplicativos de mensagens.

Voto do relator Os parlamentares acolheram o parecer do relator , deputado Sanderson (PL-RS), pela aprovação da proposta.

Segundo ele, o texto acerta ao estabelecer atendimento humanizado e intersetorial, envolvendo órgãos de segurança pública, Ministério Público, assistência social, saúde e serviços de apoio psicossocial.

"A integração institucional tende a conferir mais eficiência à proteção das vítimas, evitando a revitimização decorrente da fragmentação do atendimento estatal", disse.

Direitos às vítimas A proposta lista um conjunto amplo de direitos às vítimas desses tipos de crime. Entre eles estão:

As vítimas também têm direito a informações claras sobre onde registrar boletim de ocorrência ou queixa-crime, sobre os procedimentos subsequentes, como acessar orientação jurídica e os serviços de justiça restaurativa disponíveis.

"Tais medidas promovem não apenas acolhimento institucional, mas também a efetiva reconstrução da autonomia e segurança das vítimas", acrescentou Sanderson.

Capacitação O texto determina que profissionais de saúde, segurança pública e justiça designados para o atendimento às vítimas recebam capacitação geral e especializada.

As equipes de acolhimento deverão ainda fomentar uma rede pública e privada de apoio, podendo firmar convênios e acordos de cooperação com instituições de ensino.

"A qualificação técnica e humanizada dos agentes públicos constitui requisito indispensável para a implementação efetiva de políticas de proteção às vítimas", apontou o relator.

Próximos passos O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo , pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil Edição – Marcelo Oliveira

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Câmara — Direito e Justiça
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