Comissão aprova protocolo nacional para investigar desaparecimento de jovens
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Protocolo Nacional de Investigação de Crianças e Adolescentes Desap…
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Comissão aprova protocolo nacional para investigar desaparecimento de jovens. Agência Câmara, Brasília, 4 set. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1302867-comissao-aprova-protocolo-nacional-para-investigar-desaparecimento-de-jovens. Acesso em: 4 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-comissao-aprova-protocolo-nacional-para-investigar-desaparecimento-de-jovens.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, September 4). Comissão aprova protocolo nacional para investigar desaparecimento de jovens. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1302867-comissao-aprova-protocolo-nacional-para-investigar-desaparecimento-de-jovens
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}A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Protocolo Nacional de Investigação de Crianças e Adolescentes Desaparecidos.
O objetivo é padronizar os procedimentos policiais em todo o país, a partir da notificação do caso. Será necessária regulamentação posterior.
O texto aprovado é a versão do relator , deputado Alexandre Leite (União-SP), para o Projeto de Lei 630/26 , da deputada Yandra Moura (União-SE). O relator considerou ainda outras três iniciativas analisadas em conjunto.
Segundo Leite, a padronização das buscas ajudará na resolução dos casos.
“A experiência e as boas práticas indicam que as primeiras horas após a notificação do desaparecimento são determinantes, razão pela qual a atuação estatal deve ser imediata, padronizada, tecnicamente orientada e coordenada entre instituições”, disse.
Pelo substitutivo aprovado, o protocolo deverá especificar diretrizes de atuação imediata, de curto e de médio prazo.
A proposta também permite a divulgação imediata de dados sobre os desaparecidos por meio de difusão celular ou tecnologias equivalentes, quando houver risco à vida ou à integridade física da vítima.
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo , pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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