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Comissão aprova regras para afixação de placas sobre entrega voluntária de bebês para adoção

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4146/25, que determina a afixação obrigatória de placas informativas sob…

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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Comissão aprova regras para afixação de placas sobre entrega voluntária de bebês para adoção. Agência Câmara, Brasília, 17 ago. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1298021-comissao-aprova-regras-para-afixacao-de-placas-sobre-entrega-voluntaria-de-bebes-para-adocao. Acesso em: 3 out. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-comissao-aprova-regras-para-afixacao-de-placas-sobre-entrega-voluntaria-de-bebes.
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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4146/25, que determina a afixação obrigatória de placas informativas sobre a entrega voluntária de filhos para adoção.

A proposta, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), prevê que os avisos sejam instalados em conselhos tutelares e em entidades públicas e privadas que prestam serviços nas áreas de saúde, educação e assistência social.

As placas devem conter a mensagem informando que a entrega de filhos para adoção não é crime, orientando as interessadas a procurarem a Vara da Infância e da Juventude.

O cartaz também deve esclarecer que o procedimento é legal e totalmente protegido por sigilo.

A entrega voluntária já é um direito assegurado de forma expressa pelo Estatuto da Criança e do Adolescente .

O texto foi aprovado com duas alterações de adequação financeira e orçamentária apresentadas pelo relator, deputado José Airton Félix Cirilo (PT-CE).

Ele explicou que a proposta tem caráter normativo e não gera aumento ou diminuição de receitas nem de despesas para a União, mas recomendou ajustes para resguardar as finanças públicas dos demais entes federativos.

A primeira emenda delega ao Poder Executivo Federal a competência para definir os parâmetros de instalação das placas, o que permite adotar critérios de economia e eficiência.

A segunda alteração estabelece que a execução das medidas deve respeitar a disponibilidade orçamentária e financeira de cada ente federativo.

“Com isso, preserva-se o mérito da iniciativa, ao mesmo tempo em que se assegura sua compatibilidade com as normas de responsabilidade fiscal e com o equilíbrio das contas públicas, evitando a imposição de encargos dissociados da capacidade financeira dos entes responsáveis por sua execução”, justificou Cirilo.

Atualmente, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção devem ser encaminhadas à Justiça da Infância e da Juventude.

Uma equipe especializada do fórum avalia se a decisão é consciente. Confirmada a intenção, a mãe é encaminhada para uma audiência judicial. Se ratificar o desejo, o juiz profere sentença que extingue o poder familiar em relação à criança.

Todo o procedimento é sigiloso.

Por outro lado, entregar o filho a terceiros para fins de adoção é ilegal. Quando há pagamento ou promessa de recompensa, a conduta é considerada crime, com pena de reclusão de um a quatro anos e multa.

O abandono de criança também é crime.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo , já havia sido aprovada pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família . Agora, o projeto segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Câmara — Direito e Justiça
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