Comissão aprova regras para reforçar investigações de crimes cometidos pela internet
Projeto de lei segue em análise na Câmara
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Comissão aprova regras para reforçar investigações de crimes cometidos pela internet. Agência Câmara, Brasília, 15 jul. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1291471-comissao-aprova-regras-para-reforcar-investigacoes-de-crimes-cometidos-pela-internet/. Acesso em: 31 ago. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-comissao-aprova-regras-para-reforcar-investigacoes-de-crimes-cometidos-pela-inte.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, July 15). Comissão aprova regras para reforçar investigações de crimes cometidos pela internet. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1291471-comissao-aprova-regras-para-reforcar-investigacoes-de-crimes-cometidos-pela-internet/
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15/07/2026 - 19:14
Thiago Cristino / Câmara dos Deputados Deputado Capitão Alberto Neto: cooperação para enfrentar crimes no ambiente digital A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o marco civil da internet ( Lei 12.965/14 ) para determinar que a Justiça suspenda ou boqueie perfis e contas que estejam sendo usados de forma reiterada na prática de ilícitos civis ou penais. Atualmente, a lei prevê a retirada de conteúdos específicos mediante ordem judicial, mas não trata expressamente do bloqueio de contas, perfis ou canais. A proposta obriga empresas de tecnologia, redes sociais e provedores a colaborarem com a polícia e a Justiça, fornecendo dados cadastrais e registros de conexão em investigações de fraudes, invasões, exploração infantil e lavagem de dinheiro. O descumprimento das regras gera multa diária. Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), ao Projeto de Lei 4614/25, do deputado Domingos Neto (PSD-CE). O parecer retoma parte do projeto original que trata da tipificação penal e do aumento de penas e que foi excluída durante a análise na Comissão de Comunicação. Para o relator, a cooperação entre plataformas digitais, instituições financeiras e autoridades é indispensável para combater esse tipo de crime. "A cooperação obrigatória dos provedores de aplicações de internet e das instituições reguladas com as autoridades policiais e judiciais revela-se medida indispensável para superar entraves atualmente enfrentados na investigação de crimes praticados no ambiente digital", afirmou. Crime digital A medida também altera a Lei das Organizações Criminosas ( Lei 12.850/13 ) para definir a organização criminosa digital como grupo de três ou mais pessoas que usem a tecnologia para cometer ilícitos cuja pena máxima seja superior a quatro anos ou que atuem em mais de um país. Entre os crimes citados estão fraudes bancárias eletrônicas, sequestro de dados ( ransomware ), clonagem de cartões, invasão de sistemas informatizados e ocultação de recursos por meio de ativos virtuais. Pela proposta, a pena para esse crime será de quatro a oito anos de reclusão , além da punição correspondente aos demais crimes praticados. A punição poderá ser aumentada de um terço a dois terços quando houver uso de tecnologia para ocultar a identidade dos infratores ou ataques contra instituições financeiras e serviços públicos essenciais. Lavagem de dinheiro O substitutivo também altera a Lei de Lavagem de Dinheiro ( Lei 9.613/98 ) para determinar que, se o crime envolver ativos virtuais ou plataformas digitais e for praticado por organização criminosa digital, a pena será aumentada de um terço a dois terços. Hoje, a punição para esse crime é de reclusão de 3 a 10 anos, além de multa. Outro ponto permite ao Banco Central determinar o bloqueio temporário de contas, ativos ou transações financeiras diante de indícios de lavagem de dinheiro, fraudes financeiras ou outros crimes que apresentem risco imediato de dissipação dos recursos. Atualmente, o Banco Central fiscaliza o sistema financeiro e estabelece regras para prevenir a lavagem de dinheiro, mas não pode determinar diretamente o bloqueio de contas ou valores de clientes. Esses bloqueios dependem de decisão judicial ou são realizados pelos próprios bancos por razões de segurança. O relator ressaltou que a medida é um "mecanismo cautelar de natureza administrativa" para impedir a rápida movimentação de valores ilícitos. Próximos passos A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). O texto está sujeito à apreciação do Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o marco civil da internet ( Lei 12.965/14 ) para determinar que a Justiça suspenda ou boqueie perfis e contas que estejam sendo usados de forma reiterada na prática de ilícitos civis ou penais.
Atualmente, a lei prevê a retirada de conteúdos específicos mediante ordem judicial, mas não trata expressamente do bloqueio de contas, perfis ou canais.
A proposta obriga empresas de tecnologia, redes sociais e provedores a colaborarem com a polícia e a Justiça, fornecendo dados cadastrais e registros de conexão em investigações de fraudes, invasões, exploração infantil e lavagem de dinheiro. O descumprimento das regras gera multa diária.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), ao Projeto de Lei 4614/25, do deputado Domingos Neto (PSD-CE). O parecer retoma parte do projeto original que trata da tipificação penal e do aumento de penas e que foi excluída durante a análise na Comissão de Comunicação.
Para o relator, a cooperação entre plataformas digitais, instituições financeiras e autoridades é indispensável para combater esse tipo de crime. "A cooperação obrigatória dos provedores de aplicações de internet e das instituições reguladas com as autoridades policiais e judiciais revela-se medida indispensável para superar entraves atualmente enfrentados na investigação de crimes praticados no ambiente digital", afirmou.
Crime digital A medida também altera a Lei das Organizações Criminosas ( Lei 12.850/13 ) para definir a organização criminosa digital como grupo de três ou mais pessoas que usem a tecnologia para cometer ilícitos cuja pena máxima seja superior a quatro anos ou que atuem em mais de um país.
Entre os crimes citados estão fraudes bancárias eletrônicas, sequestro de dados ( ransomware ), clonagem de cartões, invasão de sistemas informatizados e ocultação de recursos por meio de ativos virtuais.
Pela proposta, a pena para esse crime será de quatro a oito anos de reclusão , além da punição correspondente aos demais crimes praticados. A punição poderá ser aumentada de um terço a dois terços quando houver uso de tecnologia para ocultar a identidade dos infratores ou ataques contra instituições financeiras e serviços públicos essenciais.
Lavagem de dinheiro O substitutivo também altera a Lei de Lavagem de Dinheiro ( Lei 9.613/98 ) para determinar que, se o crime envolver ativos virtuais ou plataformas digitais e for praticado por organização criminosa digital, a pena será aumentada de um terço a dois terços. Hoje, a punição para esse crime é de reclusão de 3 a 10 anos, além de multa.
Outro ponto permite ao Banco Central determinar o bloqueio temporário de contas, ativos ou transações financeiras diante de indícios de lavagem de dinheiro, fraudes financeiras ou outros crimes que apresentem risco imediato de dissipação dos recursos.
Atualmente, o Banco Central fiscaliza o sistema financeiro e estabelece regras para prevenir a lavagem de dinheiro, mas não pode determinar diretamente o bloqueio de contas ou valores de clientes. Esses bloqueios dependem de decisão judicial ou são realizados pelos próprios bancos por razões de segurança.
O relator ressaltou que a medida é um "mecanismo cautelar de natureza administrativa" para impedir a rápida movimentação de valores ilícitos.
Próximos passos A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). O texto está sujeito à apreciação do Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil Edição – Roberto Seabra
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