Comissão aprova regras para saída temporária de condenados por violência doméstica
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 36/26, do deputado Miguel Lombardi (PL-SP), que estabelece critérios para a…
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Comissão aprova regras para saída temporária de condenados por violência doméstica. Agência Câmara, Brasília, 9 set. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1303351-comissao-aprova-regras-para-saida-temporaria-de-condenados-por-violencia-domestica. Acesso em: 9 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-comissao-aprova-regras-para-saida-temporaria-de-condenados-por-violencia-domesti.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, September 9). Comissão aprova regras para saída temporária de condenados por violência doméstica. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1303351-comissao-aprova-regras-para-saida-temporaria-de-condenados-por-violencia-domestica
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}A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 36/26, do deputado Miguel Lombardi (PL-SP), que estabelece critérios para a saída temporária de presos por violência doméstica e familiar.
O texto torna obrigatória uma avaliação prévia de risco e exige que a vítima seja ouvida. O Ministério Público deverá se manifestar antes da decisão sobre a saída temporária.
A avaliação deverá considerar os riscos às integridades física, psicológica, sexual, patrimonial e moral da vítima e de seus dependentes.
A Justiça deverá considerar que há risco, por exemplo, quando:
- o preso já tiver descumprido medidas protetivas ou tiver histórico de violência e perseguição; e
- o agressor tiver tentado entrar em contato com a vítima durante o cumprimento da pena.
Afastada a condição de risco, a saída temporária poderá ser concedida excepcionalmente para que o preso participe de cursos de ensino formal.
Nesse caso, ele deverá aceitar o uso de tornozeleira eletrônica, permanecer em casa quando não estiver estudando e manter distância da vítima e de seus familiares.
O descumprimento de qualquer uma dessas condições resultará na perda imediata do benefício.
A comissão acolheu o parecer da relatora , deputada Delegada Ione (PL-MG), pela aprovação do PL 36/26 e a rejeição do PL 34/26, apensado , que previa a proibição total das saídas temporárias.
Segundo a relatora, as duas propostas buscam proteger as vítimas, porém o PL 36/26 seria mais adequado por estabelecer regras para as exceções. “O texto aprovado dificulta a saída temporária, mas regulamenta as exceções, seguindo o que os tribunais já vêm decidindo”, explicou.
Miguel Lombardi, autor dos dois projetos, destacou que o cumprimento da pena deve considerar a situação de cada caso e evitar que as vítimas sejam expostas a riscos que podem ser prevenidos.
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo , pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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