Notícias Jurídicas
CâmaraAgência Câmara — Direito e Justiça·

Comissão aprova regras para troca entre medicamentos biológicos e biossimilares

Depositphotos

Copie a referência deste notícia no estilo da sua escolha e cole no seu trabalho. Geramos a citação no padrão exigido pela maioria das revistas jurídicas brasileiras. Ver guia completo.

Ver prévia das três referências
ABNT
BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Comissão aprova regras para troca entre medicamentos biológicos e biossimilares. Agência Câmara, Brasília, 13 ago. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1297446-comissao-aprova-regras-para-troca-entre-medicamentos-biologicos-e-biossimilares. Acesso em: 14 ago. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-comissao-aprova-regras-para-troca-entre-medicamentos-biologicos-e-biossimilares.
APA
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, August 13). Comissão aprova regras para troca entre medicamentos biológicos e biossimilares. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1297446-comissao-aprova-regras-para-troca-entre-medicamentos-biologicos-e-biossimilares
Chicago
BibTeX
@misc{camara-comiss-o-aprova-regras-para-troca-entre--2026,
  author = {{Congresso Nacional. Câmara dos Deputados}},
  title = {Comissão aprova regras para troca entre medicamentos biológicos e biossimilares},
  howpublished = {Agência Câmara},
  year = {2026},
  url = {https://www.camara.leg.br/noticias/1297446-comissao-aprova-regras-para-troca-entre-medicamentos-biologicos-e-biossimilares},
  urldate = {2026-08-13},
  note = {Republicado em: JurisTube --- Acervo Digital de Direito. URL: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-comissao-aprova-regras-para-troca-entre-medicamentos-biologicos-e-biossimilares}
}

Depositphotos

Troca poderá ser feita desde que observados critérios técnicos

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza a troca entre medicamentos biológicos e biossimilares desde que sejam observados critérios técnicos e haja acompanhamento clínico, rastreabilidade e farmacovigilância. A medida é válida para a rede pública e complementar de saúde. Os medicamentos biológicos são produzidos a partir de células ou organismos vivos e possuem estrutura de maior complexidade que os obtidos por síntese química. Por causa dessa característica, não há produção de cópias idênticas. Os biossimilares são desenvolvidos para apresentar semelhança com o medicamento de referência, denominado originador. Para obter registro, esses produtos devem comprovar qualidade, segurança e eficácia perante os órgãos de vigilância sanitária. O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), ao Projeto de Lei 5415/19 , do ex-deputado Alexandre Serfiotis (RJ). O texto original tratava apenas do fornecimento de biossimilares no Sistema Único de Saúde (SUS) proibindo a substituição de um medicamento biológico por um biossimilar para pacientes que já tivessem iniciado o tratamento sem autorização do médico que prescreveu a terapia. Para pacientes novos ou que ainda não tivessem iniciado o tratamento, a substituição poderia ocorrer sem essa autorização. Em vez de disciplinar a questão apenas no SUS, o texto aprovado altera a Lei 6.360/76 , que estabelece regras de vigilância sanitária para medicamentos. A relatora considerou essa lei mais adequada porque a intercambialidade não se limita ao sistema público: também envolve a saúde suplementar e medicamentos adquiridos diretamente pelos pacientes. Segundo Silvia Cristina, a mudança deve trazer “segurança jurídica para os serviços de saúde no país”. O substitutivo estabelece ainda que, quando houver proposta de troca, o paciente terá direito a uma consulta, em até dez dias, com o médico responsável pelo acompanhamento clínico ou com outro profissional tecnicamente habilitado para substituí-lo. Pela proposta, o médico poderá impedir a troca, mas deverá justificar a decisão no prontuário e na receita. A relatora também ressaltou que, em junho de 2026, a Anvisa concluiu que a alternância entre medicamentos biológicos comparadores e biossimilares pode ser realizada de forma segura desde que observados critérios técnicos. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Câmara — Direito e Justiça
Compartilhar

Conteúdo coletado automaticamente do feed oficial e curado por filtros de relevância (decisão, acórdão, súmula, tese fixada etc.). Todos os direitos autorais permanecem com a fonte original; o JurisTube apresenta apenas o sumário e o link para a matéria completa.

Boletim do JurisTube
Blog, vídeos, decisões e normas — direto no seu e-mail

Mandamos para você os posts mais recentes do blog, os novos vídeos do acervo, as principais decisões dos tribunais superiores e as normas novas publicadas no DOU. Curadoria automática, leitura de 5 minutos.

Confirmação por e-mail (double opt-in). Descadastro com 1 clique a qualquer momento. Nenhum dado é compartilhado com terceiros.