Comissão aprova repasse do Funpen para estados e municípios com presos por tráfico internacional
Proposta segue em análise na Câmara dos Deputados
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Comissão aprova repasse do Funpen para estados e municípios com presos por tráfico internacional. Agência Câmara, Brasília, 1 jun. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1278190-comissao-aprova-repasse-do-funpen-para-estados-e-municipios-com-presos-por-trafico-internacional/. Acesso em: 3 jun. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-comissao-aprova-repasse-do-funpen-para-estados-e-municipios-com-presos-por-trafi.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, June 1). Comissão aprova repasse do Funpen para estados e municípios com presos por tráfico internacional. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1278190-comissao-aprova-repasse-do-funpen-para-estados-e-municipios-com-presos-por-trafico-internacional/
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01/06/2026 - 16:21
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados Deputado Sanderson, relator do projeto de lei complementar A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou o Projeto de Lei Complementar 56/25, que reserva 10% dos recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para estados e municípios que mantêm presos por tráfico internacional de drogas. A medida serve para compensar os governos locais pelos custos elevados com a manutenção de criminosos de alta periculosidade. Pelo texto, pelo menos metade desse dinheiro (50%) deve ser aplicada obrigatoriamente em obras e infraestrutura de segurança. O repasse será feito por meio da aprovação de projetos específicos e terá acompanhamento da execução financeira. Compensação financeira A autora da proposta, deputada Daniela Reinehr (PL-SC), afirma que o objetivo é garantir compensação financeira para quem arca com gastos adicionais no sistema prisional. Ela estima que, com base no orçamento de 2024, o valor chegaria a cerca de R$ 36 milhões. O relator, deputado Sanderson (PL-RS), destacou que o projeto fortalece a cooperação entre os governos federal, estaduais e municipais. "A proposta conta com fundamento técnico, jurídico e social consistente para aprimorar a política pública penitenciária, promover justiça federativa e assegurar a correta aplicação dos recursos do Funpen conforme o interesse público", disse o relator. Próximas etapas A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e depois pelo Plenário. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Conheça a tramitação de projetos de lei complementar
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou o Projeto de Lei Complementar 56/25, que reserva 10% dos recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para estados e municípios que mantêm presos por tráfico internacional de drogas.
A medida serve para compensar os governos locais pelos custos elevados com a manutenção de criminosos de alta periculosidade.
Pelo texto, pelo menos metade desse dinheiro (50%) deve ser aplicada obrigatoriamente em obras e infraestrutura de segurança. O repasse será feito por meio da aprovação de projetos específicos e terá acompanhamento da execução financeira.
Compensação financeira A autora da proposta, deputada Daniela Reinehr (PL-SC), afirma que o objetivo é garantir compensação financeira para quem arca com gastos adicionais no sistema prisional. Ela estima que, com base no orçamento de 2024, o valor chegaria a cerca de R$ 36 milhões.
O relator, deputado Sanderson (PL-RS), destacou que o projeto fortalece a cooperação entre os governos federal, estaduais e municipais. "A proposta conta com fundamento técnico, jurídico e social consistente para aprimorar a política pública penitenciária, promover justiça federativa e assegurar a correta aplicação dos recursos do Funpen conforme o interesse público", disse o relator.
Próximas etapas A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e depois pelo Plenário. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza Edição – Roberto Seabra
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