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Comissão aprova restrição a empresa que tenha sócio condenado por assédio político ou sindical

A Câmara dos Deputados continua discutindo a proposta

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ABNT
BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Comissão aprova restrição a empresa que tenha sócio condenado por assédio político ou sindical. Agência Câmara, Brasília, 11 jun. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1281013-comissao-aprova-restricao-a-empresa-que-tenha-socio-condenado-por-assedio-politico-ou-sindical/. Acesso em: 13 jun. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-comissao-aprova-restricao-a-empresa-que-tenha-socio-condenado-por-assedio-politi.
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Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, June 11). Comissão aprova restrição a empresa que tenha sócio condenado por assédio político ou sindical. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1281013-comissao-aprova-restricao-a-empresa-que-tenha-socio-condenado-por-assedio-politico-ou-sindical/
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A Câmara dos Deputados continua discutindo a proposta

11/06/2026 - 14:39

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados Ana Pimentel incluiu dispositivo para exigir condenação prévia antes das restrições A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2587/22 , que cria restrições para empresas cujos sócios ou dirigentes tenham sido condenados por condutas que ofendam, prejudiquem ou reduzam direitos de empregados, prestadores de serviço ou parceiros em razão da liberdade de consciência, opinião política ou atuação sindical. A proposta altera a legislação sobre licitações e contratos administrativos e prevê, por cinco anos: restrições em contratos e licitações ; e qualquer forma de subsídio ou benefício com recursos oriundos do orçamento público. Parece favorável A relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG), recomendou a aprovação do texto, após ajuste na redação. Em seu parecer, a relatora incluiu dispositivo para exigir condenação prévia, na esfera civil ou penal, antes da aplicação das restrições. Segundo Ana Pimentel, a emenda busca dar mais segurança jurídica à aplicação da medida, já que a redação original exigia que agentes públicos fizessem julgamento subjetivo sobre condutas de sócios e dirigentes. Veja a íntegra do texto aprovado De acordo com os autores da proposta, o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) e outros 40 parlamentares , a ideia é coibir o assédio moral no ambiente de trabalho, em defesa da liberdade de consciência, de opinião política e de atuação sindical. Próximos passos O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2587/22 , que cria restrições para empresas cujos sócios ou dirigentes tenham sido condenados por condutas que ofendam, prejudiquem ou reduzam direitos de empregados, prestadores de serviço ou parceiros em razão da liberdade de consciência, opinião política ou atuação sindical.

A proposta altera a legislação sobre licitações e contratos administrativos e prevê, por cinco anos:

Parece favorável A relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG), recomendou a aprovação do texto, após ajuste na redação. Em seu parecer, a relatora incluiu dispositivo para exigir condenação prévia, na esfera civil ou penal, antes da aplicação das restrições.

Segundo Ana Pimentel, a emenda busca dar mais segurança jurídica à aplicação da medida, já que a redação original exigia que agentes públicos fizessem julgamento subjetivo sobre condutas de sócios e dirigentes.

De acordo com os autores da proposta, o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) e outros 40 parlamentares , a ideia é coibir o assédio moral no ambiente de trabalho, em defesa da liberdade de consciência, de opinião política e de atuação sindical.

Próximos passos O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM Edição – Natalia Doederlein

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Câmara — Direito e Justiça
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