Comissão aprova transporte escolar gratuito para alunos de escolas comunitárias e filantrópicas
Poderão ser contemplados estudantes de escolas sem fins lucrativos conveniadas com o poder público
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Comissão aprova transporte escolar gratuito para alunos de escolas comunitárias e filantrópicas. Agência Câmara, Brasília, 15 jun. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1282118-comissao-aprova-transporte-escolar-gratuito-para-alunos-de-escolas-comunitarias-e-filantropicas/. Acesso em: 17 jun. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-comissao-aprova-transporte-escolar-gratuito-para-alunos-de-escolas-comunitarias.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, June 15). Comissão aprova transporte escolar gratuito para alunos de escolas comunitárias e filantrópicas. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1282118-comissao-aprova-transporte-escolar-gratuito-para-alunos-de-escolas-comunitarias-e-filantropicas/
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}Poderão ser contemplados estudantes de escolas sem fins lucrativos conveniadas com o poder público
15/06/2026 - 19:04
Thiago Cristino/Câmara dos Deputados Socorro Neri, relatora da proposta A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta para ampliar o transporte escolar gratuito a estudantes matriculados em escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com o poder público. Atualmente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB, Lei 9.394/96 ) prevê o benefício apenas para alunos da rede estadual, permitido o uso de assentos vagos por professores em trechos autorizados. O texto aprovado pela comissão inclui regra na Lei 10.880/04 , que trata do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate), para considerar os estudantes residentes em área rural e matriculados em escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, sem fins lucrativos, como integrantes das redes municipal, estadual e distrital de ensino. O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC), ao Projeto de Lei 6563/25, do deputado André Fernandes (PL-CE). O texto original previa transporte escolar gratuito aos matriculados em escolas privadas se residentes em área rural. Já a deputada Socorro Neri considerou mais adequado que a alteração da legislação sobre o transporte escolar se limite a admitir o benefício para os estudantes matriculados nas escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com o poder público. Em 2025, o PNATE distribuiu recursos relativos a 4,3 milhões de estudantes. O número máximo de estudantes da rede privada (74.033) que seria beneficiado corresponde a 1,7% desse total. Próximos passos A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo , pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta para ampliar o transporte escolar gratuito a estudantes matriculados em escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com o poder público.
Atualmente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB, Lei 9.394/96 ) prevê o benefício apenas para alunos da rede estadual, permitido o uso de assentos vagos por professores em trechos autorizados.
O texto aprovado pela comissão inclui regra na Lei 10.880/04 , que trata do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate), para considerar os estudantes residentes em área rural e matriculados em escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, sem fins lucrativos, como integrantes das redes municipal, estadual e distrital de ensino.
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC), ao Projeto de Lei 6563/25, do deputado André Fernandes (PL-CE). O texto original previa transporte escolar gratuito aos matriculados em escolas privadas se residentes em área rural.
Já a deputada Socorro Neri considerou mais adequado que a alteração da legislação sobre o transporte escolar se limite a admitir o benefício para os estudantes matriculados nas escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com o poder público.
Em 2025, o PNATE distribuiu recursos relativos a 4,3 milhões de estudantes. O número máximo de estudantes da rede privada (74.033) que seria beneficiado corresponde a 1,7% desse total.
Próximos passos A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo , pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda Edição – Pierre Triboli
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