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Comissão aprova uso de multas por racismo no combate à discriminação

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou proposta que destina recursos de multas aplicadas em condenação p…

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ABNT
BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Comissão aprova uso de multas por racismo no combate à discriminação. Agência Câmara, Brasília, 19 ago. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1298565-comissao-aprova-uso-de-multas-por-racismo-no-combate-a-discriminacao. Acesso em: 20 ago. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-comissao-aprova-uso-de-multas-por-racismo-no-combate-a-discriminacao.
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Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, August 19). Comissão aprova uso de multas por racismo no combate à discriminação. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1298565-comissao-aprova-uso-de-multas-por-racismo-no-combate-a-discriminacao
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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou proposta que destina recursos de multas aplicadas em condenação por crimes de racismo a ações de combate à discriminação racial no âmbito do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir).

Criado pelo Estatuto da Igualdade Racial , o Sinapir funciona como uma rede de órgãos públicos que coordena políticas voltadas à população negra e a outros grupos étnico-raciais.

Hoje, o Código Penal determina que o dinheiro arrecadado com multas pagas por condenados seja destinado ao fundo penitenciário. Essa regra também se aplica às multas dos crimes de preconceito de raça ou de cor previstos na Lei 7.716/89 .

Com o texto aprovado, esse recurso passaria a financiar ações de combate ao racismo no respectivo ente federativo responsável pela condenação.

A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Tadeu Veneri (PT-PR), ao Projeto de Lei 4358/21 , do ex-deputado Alexandre Frota (SP).

O parecer amplia a proposta original ao incluir as prestações pecuniárias – valores pagos como alternativa à prisão – e indenizações decorrentes de ações civis públicas por discriminação racial.

Tadeu Veneri afirmou que o parecer “atualiza a proposta original quanto aos regimes jurídicos vigentes, amplia o seu escopo e ancora-a em estruturas institucionais existentes”.

Pela proposta, as prestações pecuniárias, quando não forem destinadas à vítima ou a seus dependentes, poderão ser usadas por entidades públicas ou privadas que atuem no enfrentamento ao racismo e à discriminação racial, conforme regulamentação.

Já os valores decorrentes de ações civis públicas por danos causados por discriminação racial deverão ser destinados a fundo previsto na Lei da Ação Civil Pública , cujos recursos devem ser destinados à reconstituição dos bens lesados.

Nesses casos, o substitutivo determina que o dinheiro seja aplicado conforme a abrangência nacional, regional ou local do dano.

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Câmara — Direito e Justiça
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