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Comissão aprova uso de recursos do Fundo Nacional do Esporte para ampliar segurança em academias

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê, entre os objetivos do Fundo Nacional do Esporte (Fundesporte),…

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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Comissão aprova uso de recursos do Fundo Nacional do Esporte para ampliar segurança em academias. Agência Câmara, Brasília, 3 set. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1302485-comissao-aprova-uso-de-recursos-do-fundo-nacional-do-esporte-para-ampliar-seguranca-em-academias. Acesso em: 3 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-comissao-aprova-uso-de-recursos-do-fundo-nacional-do-esporte-para-ampliar-segura.
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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê, entre os objetivos do Fundo Nacional do Esporte (Fundesporte), o apoio a ações de segurança em academias de ginástica e centros esportivos.

Por recomendação da relatora , deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão do Esporte para o Projeto de Lei 6147/25, da deputada suplente Dayany Bittencourt (CE). Segundo a relatora, o texto tem caráter normativo e não acarreta impactos econômicos ou orçamentários para a União.

“Temos assistido com certa frequência a episódios de acidentes durante a prática de exercícios físicos em academias, alguns deles fatais”, declarou Laura Carneiro. “Iniciativas que tornem esses ambientes mais seguros são bem-vindas”, acrescentou.

O substitutivo aprovado altera a Lei Geral do Esporte para incluir a nova finalidade do fundo. Já o projeto original previa a criação do Programa Nacional Academia Segura, a fim de estimular ações voluntárias dos próprios estabelecimentos.

A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo , pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Câmara — Direito e Justiça
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