Notícias Jurídicas
CâmaraAgência Câmara — Direito e Justiça·

Comissão da Câmara aprova incentivo tributário para a indústria ferroviária

A proposta ainda será analisada por outras comissões da Câmara dos Deputados

Copie a referência deste notícia no estilo da sua escolha e cole no seu trabalho. Geramos a citação no padrão exigido pela maioria das revistas jurídicas brasileiras. Ver guia completo.

Ver prévia das três referências
ABNT
BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Comissão da Câmara aprova incentivo tributário para a indústria ferroviária. Agência Câmara, Brasília, 6 jul. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1288095-comissao-da-camara-aprova-incentivo-tributario-para-a-industria-ferroviaria/. Acesso em: 21 ago. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-comissao-da-camara-aprova-incentivo-tributario-para-a-industria-ferroviaria.
APA
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, July 6). Comissão da Câmara aprova incentivo tributário para a indústria ferroviária. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1288095-comissao-da-camara-aprova-incentivo-tributario-para-a-industria-ferroviaria/
Chicago
BibTeX
@misc{camara-comiss-o-da-c-mara-aprova-incentivo-trib-2026,
  author = {{Congresso Nacional. Câmara dos Deputados}},
  title = {Comissão da Câmara aprova incentivo tributário para a indústria ferroviária},
  howpublished = {Agência Câmara},
  year = {2026},
  url = {https://www.camara.leg.br/noticias/1288095-comissao-da-camara-aprova-incentivo-tributario-para-a-industria-ferroviaria/},
  urldate = {2026-07-06},
  note = {Republicado em: JurisTube --- Acervo Digital de Direito. URL: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-comissao-da-camara-aprova-incentivo-tributario-para-a-industria-ferroviaria}
}

A proposta ainda será analisada por outras comissões da Câmara dos Deputados

06/07/2026 - 14:56

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados Jonas Donizette recomendou a aprovação da proposta, com mudanças A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui o Regime Tributário para Incentivo à Expansão e Modernização do Setor Ferroviário (Rifer). A proposta busca estimular a indústria ferroviária nacional e a expansão da malha sobre trilhos no país. O texto aprovado é a versão do relator, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), para o Projeto de Lei 1582/19 , do ex-deputado Camilo Capiberibe. O original previa reserva de mercado para fabricantes de trilhos e outros componentes. “O substitutivo compatibiliza o estímulo à indústria ferroviária nacional com a necessidade de preservação da eficiência econômica, da competitividade e da segurança jurídica dos investimentos”, afirmou o relator. Benefícios O Rifer prevê redução a zero ou suspensão de alíquotas de tributos ( IPI , Cofins , PIS / Pasep , IBS e CBS). A desoneração valerá para insumos e componentes na produção, industrialização e comercialização de bens ferroviários. O regime tributário especial também beneficiará a prestação de serviços vinculados à cadeia produtiva e as obras de implantação, modernização e manutenção da infraestrutura ferroviária. Para usufruir dos benefícios, as empresas deverão obter habilitação prévia junto ao Poder Executivo. O descumprimento das regras poderá resultar na suspensão ou cancelamento do benefício e na cobrança dos tributos com juros e multa. Próximos passos O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui o Regime Tributário para Incentivo à Expansão e Modernização do Setor Ferroviário (Rifer). A proposta busca estimular a indústria ferroviária nacional e a expansão da malha sobre trilhos no país.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), para o Projeto de Lei 1582/19 , do ex-deputado Camilo Capiberibe. O original previa reserva de mercado para fabricantes de trilhos e outros componentes.

“O substitutivo compatibiliza o estímulo à indústria ferroviária nacional com a necessidade de preservação da eficiência econômica, da competitividade e da segurança jurídica dos investimentos”, afirmou o relator.

Benefícios O Rifer prevê redução a zero ou suspensão de alíquotas de tributos ( IPI , Cofins , PIS / Pasep , IBS e CBS).

A desoneração valerá para insumos e componentes na produção, industrialização e comercialização de bens ferroviários.

O regime tributário especial também beneficiará a prestação de serviços vinculados à cadeia produtiva e as obras de implantação, modernização e manutenção da infraestrutura ferroviária.

Para usufruir dos benefícios, as empresas deverão obter habilitação prévia junto ao Poder Executivo.

O descumprimento das regras poderá resultar na suspensão ou cancelamento do benefício e na cobrança dos tributos com juros e multa.

Próximos passos O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM Edição – Natalia Doederlein

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Câmara — Direito e Justiça
Compartilhar

Conteúdo coletado automaticamente do feed oficial e curado por filtros de relevância (decisão, acórdão, súmula, tese fixada etc.). Todos os direitos autorais permanecem com a fonte original; o JurisTube apresenta apenas o sumário e o link para a matéria completa.

Boletim do JurisTube
Blog, vídeos, decisões e normas — direto no seu e-mail

Mandamos para você os posts mais recentes do blog, os novos vídeos do acervo, as principais decisões dos tribunais superiores e as normas novas publicadas no DOU. Curadoria automática, leitura de 5 minutos.

Confirmação por e-mail (double opt-in). Descadastro com 1 clique a qualquer momento. Nenhum dado é compartilhado com terceiros.