Comissão de Constituição e Justiça aprova criação de programa escolar de gestão de resíduos sólidos
Proposta segue para o Senado, a menos que que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Comissão de Constituição e Justiça aprova criação de programa escolar de gestão de resíduos sólidos. Agência Câmara, Brasília, 16 jul. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1292162-comissao-de-constituicao-e-justica-aprova-criacao-de-programa-escolar-de-gestao-de-residuos-solidos/. Acesso em: 31 ago. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-comissao-de-constituicao-e-justica-aprova-criacao-de-programa-escolar-de-gestao.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, July 16). Comissão de Constituição e Justiça aprova criação de programa escolar de gestão de resíduos sólidos. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1292162-comissao-de-constituicao-e-justica-aprova-criacao-de-programa-escolar-de-gestao-de-residuos-solidos/
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}Proposta segue para o Senado, a menos que que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara
16/07/2026 - 16:34
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados Deputado Nikolas Ferreira, relator A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15) proposta que permite que as escolas da rede pública da educação básica criem programas de redução, reuso e reciclagem de resíduos sólidos. O objetivo é conscientizar a comunidade escolar (alunos, professores e famílias) sobre a importância da gestão ambientalmente adequada de resíduos sólidos. Relator na comissão, o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) apresentou parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ao Projeto de Lei 2801/19 , do deputado Gustinho Ribeiro (PP-SE). “O conteúdo é condizente com as disposições constitucionais, que determinam a proteção do meio ambiente como competência do poder estatal, e a proposta concretiza esse preceito de forma eficiente”, afirmou Ferreira. Segundo o texto aprovado, os resíduos sólidos gerados na escola que não puderem ser reutilizados deverão ser descartados em recipientes próprios, seguindo a padronização já existente (como azul para papel e papelão e vermelho para plástico). A renda da comercialização dos resíduos sólidos recicláveis será usada na compra de materiais e equipamentos para a escola. A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15) proposta que permite que as escolas da rede pública da educação básica criem programas de redução, reuso e reciclagem de resíduos sólidos.
O objetivo é conscientizar a comunidade escolar (alunos, professores e famílias) sobre a importância da gestão ambientalmente adequada de resíduos sólidos.
Relator na comissão, o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) apresentou parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ao Projeto de Lei 2801/19 , do deputado Gustinho Ribeiro (PP-SE).
“O conteúdo é condizente com as disposições constitucionais, que determinam a proteção do meio ambiente como competência do poder estatal, e a proposta concretiza esse preceito de forma eficiente”, afirmou Ferreira.
Segundo o texto aprovado, os resíduos sólidos gerados na escola que não puderem ser reutilizados deverão ser descartados em recipientes próprios, seguindo a padronização já existente (como azul para papel e papelão e vermelho para plástico).
A renda da comercialização dos resíduos sólidos recicláveis será usada na compra de materiais e equipamentos para a escola.
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.
Reportagem – Paula Bittar Edição – Roberto Seabra
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