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Comissão de Constituição e Justiça aprova criação de selos de apoio à agricultura familiar

Projeto de lei ainda será analisado pelo Senado Federal

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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Comissão de Constituição e Justiça aprova criação de selos de apoio à agricultura familiar. Agência Câmara, Brasília, 14 jul. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1291138-comissao-de-constituicao-e-justica-aprova-criacao-de-selos-de-apoio-a-agricultura-familiar/. Acesso em: 29 ago. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-comissao-de-constituicao-e-justica-aprova-criacao-de-selos-de-apoio-a-agricultur.
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Projeto de lei ainda será analisado pelo Senado Federal

14/07/2026 - 17:29

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados Patrus Ananias, relator da proposta aprovada A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria os selos “Amigo da Agricultura Familiar” e “Empresa Parceira da Agricultura Familiar”. O objetivo é promover, valorizar e dar visibilidade aos agentes econômicos que contribuam para o fortalecimento da agricultura familiar no Brasil A CCJ acolheu o parecer do relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), favorável ao substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural ao Projeto de Lei 3351/23, da deputada Ana Paula Lima (PT-SC). Confira a íntegra do texto aprovado A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara. Quem receberá os selos O selo Amigo da Agricultura Familiar será concedido a estabelecimentos comerciais que se destaquem na oferta direta de produtos originados da agricultura familiar, em suas prateleiras físicas ou canais de venda digital. Já o selo Empresa Parceira da Agricultura Familiar vai ser conferido a empresas que mantenham relações comerciais “duradouras, transparentes e justas” com agricultores familiares ou outras organizações da agricultura familiar, envolvendo atividades como logística, armazenamento, comercialização ou exportação dos produtos. A concessão desse selo deverá observar como critérios: a comprovação da origem dos produtos adquiridos da agricultura familiar; a manutenção de contratos regulares de fornecimento com agricultores familiares ou suas organizações; e a observância de princípios de responsabilidade social, transparência e respeito à diversidade da agricultura familiar brasileira. Um regulamento posterior definirá os critérios para conceder, renovar e suspender os selos. Esse documento também disciplinará o uso da identidade visual em materiais de divulgação e embalagens, além dos mecanismos de controle social e de participação da sociedade na validação dos selos. A proposta estabelece, ainda, que os selos terão validade nacional e caráter voluntário, não implicando direito à obtenção de benefícios fiscais, creditícios ou subsídios diretos, salvo previsão expressa em normas específicas. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria os selos “Amigo da Agricultura Familiar” e “Empresa Parceira da Agricultura Familiar”.

O objetivo é promover, valorizar e dar visibilidade aos agentes econômicos que contribuam para o fortalecimento da agricultura familiar no Brasil

A CCJ acolheu o parecer do relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), favorável ao substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural ao Projeto de Lei 3351/23, da deputada Ana Paula Lima (PT-SC).

A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.

Quem receberá os selos O selo Amigo da Agricultura Familiar será concedido a estabelecimentos comerciais que se destaquem na oferta direta de produtos originados da agricultura familiar, em suas prateleiras físicas ou canais de venda digital.

Já o selo Empresa Parceira da Agricultura Familiar vai ser conferido a empresas que mantenham relações comerciais “duradouras, transparentes e justas” com agricultores familiares ou outras organizações da agricultura familiar, envolvendo atividades como logística, armazenamento, comercialização ou exportação dos produtos.

A concessão desse selo deverá observar como critérios:

Um regulamento posterior definirá os critérios para conceder, renovar e suspender os selos. Esse documento também disciplinará o uso da identidade visual em materiais de divulgação e embalagens, além dos mecanismos de controle social e de participação da sociedade na validação dos selos.

A proposta estabelece, ainda, que os selos terão validade nacional e caráter voluntário, não implicando direito à obtenção de benefícios fiscais, creditícios ou subsídios diretos, salvo previsão expressa em normas específicas.

Reportagem – Paula Bittar Edição – Marcelo Oliveira

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Câmara — Direito e Justiça
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