Comissão de Constituição e Justiça aprova incentivo para contratação de pessoas com deficiência além das cotas
Projeto de lei será analisado ainda pelo Senado Federal
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Comissão de Constituição e Justiça aprova incentivo para contratação de pessoas com deficiência além das cotas. Agência Câmara, Brasília, 17 jul. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1292228-comissao-de-constituicao-e-justica-aprova-incentivo-para-contratacao-de-pessoas-com-deficiencia-alem-das-cotas/. Acesso em: 17 jul. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-comissao-de-constituicao-e-justica-aprova-incentivo-para-contratacao-de-pessoas.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, July 17). Comissão de Constituição e Justiça aprova incentivo para contratação de pessoas com deficiência além das cotas. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1292228-comissao-de-constituicao-e-justica-aprova-incentivo-para-contratacao-de-pessoas-com-deficiencia-alem-das-cotas/
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17/07/2026 - 08:21
Thiago Cristino / Câmara dos Deputados Diego Garcia: proposta reconhece princípio da dignidade humana A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê a criação de estímulos fiscais ou creditícios para empresas que contratarem mais pessoas com deficiência do que o mínimo exigido pela legislação. Por recomendação do relator, deputado Diego Garcia (União-PR), foi aprovada a versão da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ao Projeto de Lei 407/21 , do ex-deputado Carlos Bezerra (MT). O texto tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Segundo Diego Garcia, a proposta respeita os princípios da Constituição e contribui para os objetivos da República Federativa do Brasil, como a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a promoção do bem de todos, sem discriminação. “Ao criar um estímulo positivo para a contratação de pessoas com deficiência acima das cotas legais, o projeto materializa o princípio da dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho, reconhecendo o emprego como ferramenta essencial para a autonomia, a cidadania e a plena integração social”, afirmou o relator. Cotas A Lei 8.213/91 determina que empresas com 100 ou mais funcionários reservem entre 2% e 5% das vagas para trabalhadores com deficiência. A proposta aprovada inclui a medida na Lei 7.853/89 , que trata da integração social das pessoas com deficiência. Pelo projeto, regulamentação posterior disciplinará a organização de oficinas integradas ao mercado de trabalho para pessoas com deficiência.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê a criação de estímulos fiscais ou creditícios para empresas que contratarem mais pessoas com deficiência do que o mínimo exigido pela legislação.
Por recomendação do relator, deputado Diego Garcia (União-PR), foi aprovada a versão da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ao Projeto de Lei 407/21 , do ex-deputado Carlos Bezerra (MT).
O texto tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.
Segundo Diego Garcia, a proposta respeita os princípios da Constituição e contribui para os objetivos da República Federativa do Brasil, como a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a promoção do bem de todos, sem discriminação.
“Ao criar um estímulo positivo para a contratação de pessoas com deficiência acima das cotas legais, o projeto materializa o princípio da dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho, reconhecendo o emprego como ferramenta essencial para a autonomia, a cidadania e a plena integração social”, afirmou o relator.
Cotas A Lei 8.213/91 determina que empresas com 100 ou mais funcionários reservem entre 2% e 5% das vagas para trabalhadores com deficiência.
A proposta aprovada inclui a medida na Lei 7.853/89 , que trata da integração social das pessoas com deficiência.
Pelo projeto, regulamentação posterior disciplinará a organização de oficinas integradas ao mercado de trabalho para pessoas com deficiência.
Reportagem – Paula Bittar Edição – Marcelo Oliveira
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