Comissão de Constituição e Justiça aprova projeto que proíbe o uso do termo "elefantíase" em documentos públicos
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto que proíbe o uso do termo “elefantíase” em documentos ofici…
Citação acadêmica
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Comissão de Constituição e Justiça aprova projeto que proíbe o uso do termo "elefantíase" em documentos públicos. Agência Câmara, Brasília, 11 set. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1303928-comissao-de-constituicao-e-justica-aprova-projeto-que-proibe-o-uso-do-termo-elefantiase-em-documentos-publicos. Acesso em: 11 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-comissao-de-constituicao-e-justica-aprova-projeto-que-proibe-o-uso-do-termo-elef.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, September 11). Comissão de Constituição e Justiça aprova projeto que proíbe o uso do termo "elefantíase" em documentos públicos. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1303928-comissao-de-constituicao-e-justica-aprova-projeto-que-proibe-o-uso-do-termo-elefantiase-em-documentos-publicos
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}A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto que proíbe o uso do termo “elefantíase” em documentos oficiais da administração pública. A terminologia oficial passa a ser “filariose” ou “linfedema avançado” para se referir à doença parasitária que pode causar inchaço nos braços, nas pernas e em outras partes do corpo.
O relator na comissão, deputado Helder Salomão (PT-ES), apresentou parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Saúde ao Projeto de Lei 4472/24 , de autoria da deputada Ana Pimentel (PT-MG).
“Foram observadas as prescrições constitucionais, uma vez que se trata de projeto de lei afeito à proteção e à defesa da saúde, portanto, de competência concorrente da União”, concluiu o relator. Ele fez apenas algumas correções técnicas no texto, como mencionar os municípios e o Distrito Federal entre os entes que deverão observar a terminologia oficial.
Pela proposta, documentos que não observarem a nova regra deverão ser arquivados, com notificação à parte interessada.
Os governos federal, distrital, estaduais e municipais terão prazo de 90 dias, contados a partir da publicação da futura lei, para alterar a terminologia antes do arquivamento dos documentos.
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
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