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Comissão de Meio Ambiente aprova projeto que torna crime o uso de animais no tráfico de drogas

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1951/26 , que tipifica como crime usar animais no…

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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Comissão de Meio Ambiente aprova projeto que torna crime o uso de animais no tráfico de drogas. Agência Câmara, Brasília, 20 ago. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1298874-comissao-de-meio-ambiente-aprova-projeto-que-torna-crime-o-uso-de-animais-no-trafico-de-drogas. Acesso em: 20 ago. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-comissao-de-meio-ambiente-aprova-projeto-que-torna-crime-o-uso-de-animais-no-tra.
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Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, August 20). Comissão de Meio Ambiente aprova projeto que torna crime o uso de animais no tráfico de drogas. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1298874-comissao-de-meio-ambiente-aprova-projeto-que-torna-crime-o-uso-de-animais-no-trafico-de-drogas
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A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1951/26 , que tipifica como crime usar animais no transporte, ocultação ou tráfico de substâncias ilícitas.

O relator, deputado Cobalchini (MDB-SC), recomendou a aprovação do texto original, apresentado pelo deputado Capitão Alden (PL-BA).

“Redes criminosas exploram a vulnerabilidade de seres sencientes ao utilizá-los como recipientes vivos para transporte de substâncias ilícitas”, afirmou o relator. Para Cobalchini, as mudanças afastarão a sensação de impunidade.

A proposta torna crime o uso de animais para viabilizar o tráfico, forçando-os a ingerir drogas ou transportando-as ocultas em seus corpos. A pena vai variar de 5 a 15 anos de prisão e multa, além das sanções já previstas na Lei Antidrogas .

A pena poderá ser aumentada de um terço até a metade quando:

O texto aprovado altera a Lei de Crimes Ambientais para tipificar como crime o uso de animais na prática prevista na Lei Antidrogas. Nesse caso, a pena será de reclusão de dois a cinco anos e multa.

O projeto ainda será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Câmara — Direito e Justiça
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