Comissão vota redução de prazo para importadores de cacau acessarem benefício fiscal
16/06/2026 - 13:06
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Comissão vota redução de prazo para importadores de cacau acessarem benefício fiscal. Agência Câmara, Brasília, 16 jun. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1282297-comissao-vota-reducao-de-prazo-para-importadores-de-cacau-acessarem-beneficio-fiscal/. Acesso em: 17 jun. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-comissao-vota-reducao-de-prazo-para-importadores-de-cacau-acessarem-beneficio-fi.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, June 16). Comissão vota redução de prazo para importadores de cacau acessarem benefício fiscal. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1282297-comissao-vota-reducao-de-prazo-para-importadores-de-cacau-acessarem-beneficio-fiscal/
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}16/06/2026 - 13:06
Depositphotos Medida busca beneficiar produtores brasileiros de cacau A comissão mista que analisa a medida provisória que reduz o prazo de benefícios fiscais para a importação de cacau ( MP 1341/26 ) reúne-se nesta quarta-feira (17) para votar o parecer relator, senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). A reunião será realizada às 10 horas, no plenário 19 da ala Alexandre Costa, no Senado. A MP foi editada em março e, desde então, empresas que exportam produtos fabricados com cacau estrangeiro têm apenas seis meses para usufruir de vantagens no pagamento de impostos na importação da fruta. O prazo anterior era de até dois anos. A medida abrange apenas cacau inteiro e partido (bruto ou torrado). Ficam de fora, por exemplo, manteiga de cacau, cacau em pó e chocolate.
A comissão mista que analisa a medida provisória que reduz o prazo de benefícios fiscais para a importação de cacau ( MP 1341/26 ) reúne-se nesta quarta-feira (17) para votar o parecer relator, senador Zequinha Marinho (Podemos-PA).
A reunião será realizada às 10 horas, no plenário 19 da ala Alexandre Costa, no Senado.
A MP foi editada em março e, desde então, empresas que exportam produtos fabricados com cacau estrangeiro têm apenas seis meses para usufruir de vantagens no pagamento de impostos na importação da fruta.
O prazo anterior era de até dois anos.
A medida abrange apenas cacau inteiro e partido (bruto ou torrado). Ficam de fora, por exemplo, manteiga de cacau, cacau em pó e chocolate.
Da Redação - ND
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