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Deputados são eleitos pelo voto proporcional; entenda a lógica desse sistema

Nas eleições de 2026, serão eleitos o presidente da República, deputados federais e senadores, em âmbito federal, e, nos estados, os governadores e deputados…

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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Deputados são eleitos pelo voto proporcional; entenda a lógica desse sistema. Agência Câmara, Brasília, 27 ago. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1300504-deputados-sao-eleitos-pelo-voto-proporcional-entenda-a-logica-desse-sistema. Acesso em: 27 ago. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-deputados-sao-eleitos-pelo-voto-proporcional-entenda-a-logica-desse-sistema.
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Nas eleições de 2026, serão eleitos o presidente da República, deputados federais e senadores, em âmbito federal, e, nos estados, os governadores e deputados estaduais (ou distritais, no caso do Distrito Federal).

Para presidente da República, governadores e senadores, a eleição é majoritária. Mas as regras são diferentes. Para presidente e governador, é preciso obter mais da metade dos votos válidos. Se ninguém conseguir, há segundo turno entre os dois mais votados. Para o Senado, são eleitos os candidatos mais votados.

Para eleger deputados federais, estaduais, distritais e vereadores, o sistema é proporcional – e descobrir quem foi eleito envolve um cálculo um pouco mais complexo.

Para entender, é preciso saber que, nesse tipo de eleição, o voto que você dá a um candidato também conta como voto no partido. Dois ou mais partidos podem formar uma federação e, na eleição proporcional, seus votos são somados.

A lógica desse sistema é que cada partido ou federação elege um número de candidatos a deputado proporcional ao total de votos recebidos pelos seus candidatos a deputado e pela própria legenda. Essa é a ideia por trás do quociente eleitoral .

Considerando que um determinado estado tem 10 vagas na Câmara dos Deputados e que o total de votos válidos foi de 100 mil, isso significa que cada vaga corresponde a 10 mil votos. Votos em branco e nulos não influenciam o resultado da eleição.

O número de votos de cada partido, dividido pelo quociente eleitoral, indica quantas vagas cada partido tem direito, desprezada a fração. Esse número é chamado de quociente partidário .

O consultor legislativo da Câmara dos Deputados Roberto Pontes lembra que nem sempre a divisão das vagas resulta em um número exato.

“Primeiro eu calculo os números inteiros, mas não distribuo todas as vagas. Aí sobram algumas vagas. Então é usado um outro conjunto de fórmulas para fazer a distribuição das sobras, chamado método das maiores médias”, explica.

A distribuição das sobras é feita em etapas e acessível a todos os partidos que participem do pleito:

Pontes explica que há uma lógica no sistema proporcional, que é a de tentar traduzir a diversidade da sociedade no Parlamento.

“Se uma determinada corrente [de pensamento] representa 10% da sociedade,  terá uma representação de 10% nas cadeiras; se [representa] 20% dos votos, 20% das cadeiras. Essa é a lógica do sistema proporcional", disse.

No sistema proporcional, nem sempre o mais votado é eleito, pois é necessário somar os votos de candidatos e partidos e dividi-los pelo número de cadeiras em disputa naquele estado.

Quanto mais candidatos fortes, mais votos – e, portanto, mais cadeiras o partido ou federação pode conquistar. Esse trabalho conjunto é importante. Tradicionalmente, poucos são os candidatos que conseguem atingir, sozinhos, o quociente eleitoral.

As vagas conquistadas pelo partido ou pela federação são ocupadas pelos candidatos mais votados da legenda, desde que cumpram o quociente mínimo exigido.

No exemplo, com quociente eleitoral de 10 mil votos, um candidato precisa receber pelo menos mil votos para ocupar uma vaga obtida pelo quociente partidário. Assim, candidatos com 18 mil e 2 mil votos poderiam ocupar as duas vagas.

Para evitar que candidatos com pouquíssimos votos sejam eleitos, em 2015 foi criada a cláusula de barreira individual – que mantém a transferência de votos, mas obriga cada candidato a obter, sozinho, votos equivalentes a pelo menos 10% do quociente eleitoral.

O cientista político da Universidade de Brasília (UnB) Murilo Medeiros explica que o voto no Brasil é muito personalista, o que faz com que o eleitor vá às urnas e escolha um indivíduo, não a agenda programática. Por isso há o fenômeno do puxador de votos.

“O puxador de votos funciona como uma locomotiva eleitoral. Ele entra na eleição para vencer nas urnas, mas também para carregar consigo outros nomes da legenda", informa.

"Por isso, os partidos costumam recrutar celebridades, lideranças religiosas, influenciadores e líderes de peso no âmbito regional pensando nessa lógica do puxador de votos”, ressalta.

Com o tempo, foram criadas regras destinadas a reduzir a fragmentação partidária e estimular partidos com representação nacional.

A Emenda Constitucional 97 , promulgada em 2017, criou uma cláusula de desempenho aplicada a partir das eleições de 2018. Os partidos que não atingem os requisitos deixam de ter acesso aos recursos do Fundo Partidário e ao acesso gratuito ao rádio e à televisão previsto na Constituição.

A regra também estimulou alianças mais permanentes entre legendas. As federações partidárias foram criadas em 2021 e permitem que dois ou mais partidos atuem como uma única agremiação por pelo menos quatro anos, embora cada partido mantenha sua identidade.

“A matemática da eleição é profundamente partidária. Um deputado que é eleito, que chega ao Congresso, fica submetido a uma bancada parlamentar. Ele fica refém da lógica partidária no exercício de seu mandato", diz Medeiros.

"Por isso, é muito importante que o eleitor conheça a fundo quais ideias, quais princípios regem a agenda programática do partido político ao qual o seu candidato está filiado”, conclui o cientista político.

A cláusula de desempenho vem sendo implantada em etapas e atingirá os critérios previstos para sua última etapa nas eleições de 2030.

Em 2026, um partido deverá obter pelo menos 2,5% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com no mínimo 1,5% dos votos válidos em cada uma delas.

Como alternativa, poderá eleger pelo menos 13 deputados federais, também distribuídos por pelo menos um terço das unidades da Federação.

Nas eleições de 2030, a exigência nacional subirá para 3% dos votos válidos, com pelo menos 2% em um terço das unidades da Federação.

A alternativa será eleger pelo menos 15 deputados federais, distribuídos por um terço das unidades da Federação.

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Câmara — Direito e Justiça
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