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Eleição para Câmara dos Deputados terá menos candidatos neste ano

As eleições de 2026 para a Câmara dos Deputados terão menos candidatos que as de 2022. Também há menos deputados candidatos à reeleição.

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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Eleição para Câmara dos Deputados terá menos candidatos neste ano. Agência Câmara, Brasília, 17 ago. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1298079-eleicao-para-camara-dos-deputados-tera-menos-candidatos-neste-ano. Acesso em: 2 out. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-eleicao-para-camara-dos-deputados-tera-menos-candidatos-neste-ano.
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As eleições de 2026 para a Câmara dos Deputados terão menos candidatos que as de 2022. Também há menos deputados candidatos à reeleição.

O prazo para registro de candidaturas terminou neste sábado (15). Até agora, 7.620 pessoas se registraram no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para disputar uma vaga de deputado federal. Em 2022, a disputa teve 9.477 candidatos.

Os números ainda podem mudar, porque a Justiça Eleitoral precisa analisar e aprovar os registros das candidaturas.

Nas eleições passadas, 1.153 candidatos foram considerados inaptos para concorrer.

Por enquanto, há quase 15 candidatos para cada vaga, relação que varia de acordo com o estado.

O Distrito Federal tem a maior concorrência: 164 candidatos disputam 8 vagas, ou 21 candidatos por vaga.

A menor concorrência está no Amapá: são 89 candidatos para 8 vagas, ou 11 candidatos por vaga.

O perfil dos candidatos também mudou. A participação das mulheres passou de 35% (2022) para 37% (2026).

Também aumentou a proporção de candidatos com nível superior, de 68% (2022) para 71% (2026).

O número de candidatos indígenas cresceu de 50, na eleição passada, para 75 nesta eleição. Também há 24 pessoas transgênero — eram 19 na última eleição.

Neste ano, dos 513 deputados em exercício, 437 vão disputar a reeleição. Em 2022, foram 448. A diferença pode ser explicada pelo aumento do número de deputados que decidiram concorrer ao Senado — eram 21 na eleição passada e hoje são 42.

Também há mais deputados federais tentando uma vaga em assembleias legislativas — um aumento de 6 para 11.

Neste ano, 5 deputados concorrem ao cargo de governador, 1 ao de vice-presidente, 1 ao de vice-governador e 3 ao de 1º suplente de senador.

Dos deputados atuais, 13 não concorrem a nenhum cargo eletivo.

A redução na quantidade de partidos é uma das razões para o menor número de candidatos. Essa redução é consequência das mudanças nas regras eleitorais, como o fim das coligações partidárias e a cláusula de desempenho.

Outro fator é uma mudança na Lei das Eleições, em 2021, que limita o número de candidatos de cada partido a 100% das vagas daquele estado mais uma candidatura. Por exemplo, em São Paulo, cada partido pode lançar até 71 candidatos. No Distrito Federal e em outros estados menores, o limite é de 9 candidatos.

Atualmente, o Brasil tem 30 partidos, sendo que apenas 22 têm cadeiras na Câmara dos Deputados. Nas eleições de 2018 havia 36 partidos e 30 conquistaram vagas de deputado federal.

Por causa da cláusula de desempenho, que começou a valer nas eleições de 2018 e estabelece requisitos mínimos de votos ou de deputados eleitos para que os partidos tenham acesso a recursos e funcionamento parlamentar, algumas legendas se fundiram ou foram incorporadas por outras:

Para cumprir as regras da cláusula de desempenho, partidos também criaram três federações:

Nas eleições de 2026, os partidos precisarão cumprir uma destas condições:

Nem todos os partidos deverão alcançar essas exigências, porque alguns não têm candidatos em número suficiente de estados.

Apenas quatro partidos têm candidatos registrados em todas as unidades da federação:

As mulheres somam 2.781 candidaturas a deputada federal, o que representa 37% do total neste ano. O percentual é superior aos 35% registrados na última eleição e à cota mínima de 30% por gênero.

Esse crescimento está relacionado às regras de cota para candidaturas femininas, que foram reforçadas em 2022 com a Emenda Constitucional 117 .

Pela regra, os partidos devem destinar às candidaturas femininas recursos proporcionais ao número de mulheres candidatas, com um mínimo de 30%.

Os partidos também devem reservar no mínimo 30% do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão às mulheres.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 2018, que o financiamento das campanhas deveria ser distribuído proporcionalmente entre candidatas e candidatos.

Antes dessa regra, as mulheres sempre estiveram abaixo do limite mínimo de 30% de candidaturas. Em 2002, elas eram apenas 11% dos candidatos a deputado federal.

Proporcionalmente, os partidos com o maior número de candidaturas femininas são:

Têm menos candidatas:

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Câmara — Direito e Justiça
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