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Entra em vigor lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta

Foi vetado dispositivo que exigia diploma de graduação específica para esse profissional

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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Entra em vigor lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta. Agência Câmara, Brasília, 18 jun. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1283796-entra-em-vigor-lei-que-regulamenta-a-profissao-de-arteterapeuta/. Acesso em: 4 ago. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-entra-em-vigor-lei-que-regulamenta-a-profissao-de-arteterapeuta.
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Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, June 18). Entra em vigor lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1283796-entra-em-vigor-lei-que-regulamenta-a-profissao-de-arteterapeuta/
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Foi vetado dispositivo que exigia diploma de graduação específica para esse profissional

18/06/2026 - 19:27

Divulgação/Agência Senado Profissionais usam a arte como apoio terapêutico em tratamentos de saúde Está em vigor a lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta. A Lei 15.435/26 foi sancionada com veto parcial pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18). De acordo com a lei, arteterapeuta é o profissional que se utiliza dos recursos expressivos de artes visuais, música, dança, canto, teatro e literatura como elementos capazes de favorecer o processo terapêutico das pessoas, em busca do autoconhecimento, da autoexpressão, do desenvolvimento humano, da criatividade, da prevenção e da reabilitação de doenças mentais e psicossomáticas. Entre outras atribuições, compete ao arteterapeuta: orientar pacientes, familiares e cuidadores no atendimento arteterapêutico; participar do planejamento, da execução e da avaliação dos programas de saúde pública; atuar em associação e colaboração com os demais profissionais da área de saúde; exercer a docência nas disciplinas de formação específica em arteterapia e outras disciplinas que com ela tenham interface; coordenar a área de arteterapia integrante da estrutura básica das instituições, das empresas e das organizações afins. A norma teve origem no Projeto de Lei 3416/15, do deputado Giovani Cherini (PL-RS). Veto parcial A lei foi sancionada com três dispositivos vetados , entre eles a exigência de diploma de graduação em arteterapia ou de quatro anos de exercício da atividade para quem não tenha o diploma. O Poder Executivo alegou que os itens contrariam o interesse público ao impor restrição excessiva à liberdade de exercício profissional e ao reduzir a oferta e a disponibilidade de profissionais habilitados ao exercício da arteterapia, o que poderia comprometer práticas assistenciais já consolidadas nos serviços de saúde.

Está em vigor a lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta. A Lei 15.435/26 foi sancionada com veto parcial pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18).

De acordo com a lei, arteterapeuta é o profissional que se utiliza dos recursos expressivos de artes visuais, música, dança, canto, teatro e literatura como elementos capazes de favorecer o processo terapêutico das pessoas, em busca do autoconhecimento, da autoexpressão, do desenvolvimento humano, da criatividade, da prevenção e da reabilitação de doenças mentais e psicossomáticas.

Entre outras atribuições, compete ao arteterapeuta:

A norma teve origem no Projeto de Lei 3416/15, do deputado Giovani Cherini (PL-RS).

Veto parcial A lei foi sancionada com três dispositivos vetados , entre eles a exigência de diploma de graduação em arteterapia ou de quatro anos de exercício da atividade para quem não tenha o diploma.

O Poder Executivo alegou que os itens contrariam o interesse público ao impor restrição excessiva à liberdade de exercício profissional e ao reduzir a oferta e a disponibilidade de profissionais habilitados ao exercício da arteterapia, o que poderia comprometer práticas assistenciais já consolidadas nos serviços de saúde.

Da Redação Com informações da Agência Senado

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